
A pedido da Defensoria Pública do Maranhão, a Justiçaa condenou o plano de saúde HapVida a reparar por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, casal que sofreu perda irreparável com a morte do filho de apenas dois meses de vida.
A criança necessitava de internação em UTI, em situação de emergência, porém teve a solicitação negada pelo convênio sob o fundamento de existência de carência contratual de 180 dias.
“O que se tem nos autos é apenas aquilo que ordinariamente se pode presumir pela aflição, angustia e grave perturbação da integridade psíquica após a negativa de um internamento imprescindível a manutenção da saúde e da vida do paciente, um bebê de dois meses de idade (…) é a maior operadora de planos de saúde do Brasil com um patrimônio de mais de R$ 10 bilhões de reais, e os seus prepostos foram extremamente negligentes na interpretação das condições contratuais, desconsiderando todos os direitos do consumidor, em especial, a obrigatoriedade de cobertura do atendimento médico nos casos de urgência e emergência”.
De acordo com a ação indenizatória, o bebê, em 2021, apresentou problema de saúde e necessitou de atendimento médico de emergência, sendo medicado em unidade de saúde mantida pelo convênio. Contudo, a criança não apresentou melhoras.
Em decisão liminar da Justiça daquele mesmo ano, como resposta foi determinada a internação do bebê. Mas antes do cumprimento da determinação a criança faleceu. A HapVida pode recorrer da decisão.