
O deputado estadual Edson Araújo, passou utilizar tornozeleira eletrônica por determinação do ministro do STF, André Mendonça, que aplicou também outras sanções ao político maranhense, suspeito de envolvimento no casso do INSS.

A determinação do ministro foi cumprida na sexta-feira, dia 20, pela polícia federal em São Luís.
O ministro André Mendonça determinou ainda que Edson Araújo está proibido de manter contato com o deputado federal Duarte Júnior (PSB), que denunciou Araújo por ameaça, em razão das investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Sobre as determinações do STF estão:
Proibição de manter contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou telemático), com os demais investigados, testemunhas dos autos e com o deputado Federal Hidelis Silva Duarte Junior. Em relação especificamente ao referido Deputado Federal ameaçado, Edson Cunha de Araújo deverá manter a distância mínima de 500 metros (art. 319, III, do CPP);
Proibição de frequentar as sedes da CBPA, da Federação das Colônias dos Pescadores do Estado do Maranhão e repartições do INSS ou DATAPREV relacionadas à operacionalização de descontos associativos (art. 319, II, do CPP);
Proibição do exercício de funções administrativas ou financeiras junto às referidas entidades (art. 319, VI, do CPP);
Proibição de ausentar-se do município de sua residência e do País, com entrega do passaporte na Polícia Federal no prazo de 48 horas, o que deve ser comprovado nos autos (art. 319, IV, e 320 do CPP);
Monitoração eletrônica por meio de tornozeleira como forma de assegurar o cumprimento das medidas impostas (art. 319, IX, do CPP);
Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (art. 319, V, do CPP). A circulação do investigado fica autorizada exclusivamente ao seu domicílio e ao local de exercício do mandato parlamentar (Assembleia Legislativa), visando garantir a ordem pública e impedir novos atos de coação.






