O juiz Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pode virar alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça após a repercussão da sentença em que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no processo movido pela influenciadora digital Mariana Ferrer por abuso sexual.
O magistrado livrou o homem ao atender os argumentos da promotoria de que houve “estupro culposo”, sem intenção, e não reagiu diante dos ataques do advogado Claudio Gastão da Rosa Filho contra a vítima.
“As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual. A vítima, em seu depoimento, é atacada verbalmente por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu(…) Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, disse o conselheiro Henrique Ávila ao pedir providências para a corregedora Maria Thereza de Assis Moura.
Cenas do julgamento reveladas pelo The Intercept Brasil mostram o advogado exibindo fotos sensuais da jovem feitas antes do crime como argumento de que a relação foi consensual. Gastão disse que as imagens são “ginecológicas” e que “jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana. “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”, disse ainda.
Na tarde desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, usou as redes sociais para se manifestar sobre o caso.
“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação”, escreveu o magistrado em seu perfil do Twitter.
A jovem influencer Mariana Ferrer afirma ter sido estuprada numa festa. A justiça entendeu que o réu, um empresário rico, ‘não teve intenção’ de estuprá-la. Vídeo inédito mostra defesa do acusado humilhando a jovem. https://t.co/Yvu2aidwuvpic.twitter.com/aYw9sMnF8Y
juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís
Magistrados realizaram ato em solidariedade ao juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, organizado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), na manhã desta sexta-feira (7).
O evento, na forma presencial e por videoconferência, contou com a presença da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lideranças associativas da Magistratura de vários estados.
“O magistrado que está sendo julgado merece respeito, pois, a condição de representado, não lhe retira a honorabilidade. O que a AMMA espera e exige dos órgãos censores é que tratem com urbanidade os magistrados que, eventualmente, venham a ser julgados”, ressaltou Angelo, presidente da AMMA.
O juiz Douglas de Melo Martins participou do ato por videoconferência e foi saudado por vários magistrados que manifestaram apoio. Ele também agradeceu o apoio nas redes sociais.
O apoio que recebi é muito maior do que o esperado. Não conhecemos o resultado final de tudo isso, só o tempo dirá, mas o caminho percorrido até agora é maravilhoso. A sensação é a de que estamos caminhando coletivamente. Espero que o episódio sirva para melhorarmos juntos. https://t.co/g7kf8cupK1
— Douglas de Melo Martins (@DouglasMMartins) August 7, 2020
Os conselheiros do CNJ (Henrique de Almeida Ávila, Marcos Vinícius Jardim e Maria Tereza Uille Gomes) encaminharam ofício sobre suposta conduta irregular do magistrado, ontem quinta-feira (6), ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que instaurou reclamação disciplinar contra o juiz Douglas de Melo Martins.
No documento os conselheiros alegaram que tiveram conhecimento de declarações do juiz em programa de televisão no Maranhão, onde teria feito graves acusações contra o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Leia mais aqui
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, voltou ser flagrado circulando sem máscara em Santos, litoral paulista.
Uma senhora que não se identificou fotografou o magistrado, ontem quarta-feira (5), caminhando na praia com a máscara no pescoço.
Questionado pela reportagem da Rede Globo, o desembargador atacou os guardas municipais de Santos, e mostrou toda sua arrogância ao se referir a senhora que o fotogravou e denunciou.
“Ela devia casar em vez de ficar aporrinhando a vida dos outros. Não é? Eu acho. Tchau”, disse o desembargador Siqueira.
Eduardo Siqueira ficou conhecido recentemente por desrespeitar o uso obrigatório de máscara e humilhar os guardas municpais em Santos, que o multaram, por causa da pandemia.
O desembargador mesmo estando respondendo no Conselho Nacional de Justiça, ação em relação ao epsódio com os guardas, ao que parece continua cometendo o mesmo erro.
“Nos últimos dias, vídeos de incidentes ocorridos entre mim e guardas municipais de Santos têm motivado intenso debate na mídia e nas redes sociais, com repercussão nacional.
Realmente, no último sábado (18/07) me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal CÍCERO HILÁRIO, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas.
Minha atitude teve como pano de fundo uma profunda indignação com a série de confusões normativas que têm surgido durante a pandemia – como a edição de decretos municipais que contrariam a legislação federal – e às inúmeras abordagens ilegais e agressivas que recebi antes, que sem dúvida exaltam os ânimos.
Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo. O guarda municipal CÍCERO HILÁRIO só estava cumprindo ordens e, na abordagem, atuou de maneira irrepreensível.
Estendo as desculpas a sua família e a todas as pessoas que se sentiram ofendidas.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira. O desembargador terá que responder em até 13 dias. Aqui a integra da ação.
Ele foi autuado por um guarda municipal quando caminhava sem máscara em uma praia na cidade de Santos (SP). O desembargador se recusou a receber a multa e a rasgou.
Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Direitos Difusos e Coletivos)/Foto: Reprodução
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado.
Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)/Foto: Reprodução
Uma resolução aprovada pelo ontem terça-feira (17), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que magistrados em todo país deverão respeitar regras ao utilizarem suas redes sociais na internet.
A medida foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF e do CNJ. Os juízes terão seis meses para se adequarem a resolução que os proibi de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos ou sentenças.
Está proibido ainda apoio ou critica a políticos, opinar ou compartilhar discursos discriminatório “especialmente os que revelem racismo, LGBTfobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica”.As proibições recomenda também o não compartilhamento de fake news, e evitar autopromoção ou superexposição.
O objetivo do CNJ é compatibilizar a liberdade de expressão com os deveres funcionais dos magistrados. Quem descumprir a resolução será punido com base na Lei Orgânica da Magistratura, Código de Ética da Magistratura Nacional e nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Os juízes podem ser punidos com afastamento do cargo, receber censura funcional ou aposentadoria compulsória.
Na sessão desta terça-feira (18), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Dias Toffoli, foi decidido a volta do auxílio-moradia, suspenso para justificar que Temer concedesse reajuste salarial de 16,38% para o Judiciário. Não houve debate, pois a sessão e aprovação durou menos de um minuto.
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins decidiu arquivar nesta segunda-feira (10) o “pedido de providências” aberto contra o ex-juiz federal Sérgio Moro depois de uma queda de braço travada entre autoridades do Judiciário em razão de um dos pedidos de soltura do ex-presidente Lula. Em 8 de julho, Moro se insurgiu contra a ordem de soltura expedida em favor do petista pelo desembargador do Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e conseguiu evitar a libertação do ex-presidente.
O vai-e-vem de liminares envolveu três desembargadores daquele Tribunal. Naquele dia, Moro estava de férias e entrou em campo para evitar a soltura, em linha direta com o comando da Polícia Federal e a cúpula do TRF-4. Por isso, foi acusado de violar leis da magistratura e praticar desvio de conduta. Favreto também foi acusado de extrapolar suas funções e virou alvo do processo.
Além de Moro e Favreto, foram beneficiados com o arquivamento os desembargadores do TRF4 João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, presidente da Corte. Além da expedição do habeas corpus, foram analisadas a batalha jurídica que a ela se seguiu, em pleno domingo de plantão judiciário, e as manifestações públicas que culminaram na manutenção da prisão.
O desembargador Humberto Martins diz não ter detectado indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados. Ele aplicou o artigo 68 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça para levar ao arquivo os demais processos instaurados para apurar os mesmos fatos.
Razões
Em relação ao desembargador federal Rogério Favreto, o corregedor afirmou que o mesmo atuou nos limites do seu livre convencimento motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não existindo indícios de desvio funcional em sua atuação jurisdicional.
“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.
Legalidade da decisão
Em relação ao ex-juiz federal Sérgio Moro, o corregedor considerou estar evidenciado que, ao tomar conhecimento da decisão liminar, concedido em HC e juntada nos autos do processo que instruiu e julgou na primeira instância, o então magistrado elaborou “despacho-consulta” para o relator dos recursos em segunda instância, buscando orientação de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente Lula.
Segundo Martins, Sérgio Moro atuou em decorrência da sua indicação como autoridade coatora e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.
Esclarecimentos do caso
Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, o ministro Humberto Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos e lastreada inclusive em fundamentos que integram o requerimento formulado pelo MPF, além de não discrepar do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça.
“Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse Martins
Fundamentos jurídicos
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal.
Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos, não discrepando do âmbito da atuação jurisdicional, a qual não se sujeita ao crivo do CNJ e, por consequência, também não está sujeita à apreciação disciplinar da Corregedoria Nacional de Justiça, pois o exame de matéria eminentemente jurisdicional não enseja o controle administrativo, por força do disposto no artigo 103-B da CF e do artigo 41 da Loman.
Os demais procedimentos instaurados contra o ex-juiz federal, bem como o que diz respeito ao pedido de exoneração de Sérgio Moro, serão analisados, posteriormente, pelo corregedor.