“Não precisa matar o juiz. Não alterarei minha atuação”, Dino sobre ameaças

O ministro do STF, Flávio Dino, afirmou nesta sexta-feira, dia 9, que tem recebido “milhares de mensagens” com ameaças de assassinato e agressões nos últimos dias.

“Se as pessoas não concordam com decisões judiciais, elas podem recorrer aos Colegiados competentes. Não precisa matar o juiz que tomou a decisão, nem fazer discursos raivosos incitando perseguições e agressões. […] fica uma reflexão essencial: se um juiz passar a ter medo de decidir um processo, à vista do suposto risco de sofrer perseguições pessoais, não existe mais Poder Judiciário. Nem Constituição (…)  “Em nada alterarei a minha atuação profissional, pois nunca minha perna ou minha mão tremeram, nem minha voz se alterou.”, afirmou Flávio Dino.

Decisão do juiz Douglas de Melo é premiada em concurso do CNJ

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) foi um dos 21 juízes e juízas que receberam placas ou menções honrosas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisões premiadas emitidas entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de fevereiro 2024, conforme tratados e convenções internacionais de promoção e proteção de direitos humanos adotadas pelo Brasil.

A categoria na qual o juiz Douglas Martins foi vencedor – Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática – abrange decisões judiciais e acórdãos voltados para a promoção dos princípios orientadores do Direito Ambiental, à proteção do meio ambiente saudável e à defesa da Justiça Climática.

A decisão premiada julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a empresa BRK Ambiental – Maranhão, na qual se questionou a responsabilidade da concessionária de serviço público de saneamento básico pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em curso d’água.

Na decisão, o juiz condenou a empresa a adequar a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Residencial “Novo Horizonte Aparecida”, conforme as normas ambientais e a submeter a ETE à revisão junto aos órgãos competentes, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.