TJ-MA mantém prisões de investigados pelo GAECO em Turilândia

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu nesta segunda-feira, dia 12, manter as prisões preventivas e as principais medidas cautelares impostas a agentes públicos e empresários investigados por corrupção em Turilândia, município da Baixada Maranhense.

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O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.

Além das prisões preventivas, o prefeito Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD), a pregoeira Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e a chefe do setor de compras do município de Turilândia, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, estão afastados de seus respectivos cargos por mais 90 dias.

A decisão rejeitou pedidos de revogação das prisões e agravos regimentais apresentados pelas defesas.

No final de semana, após o Ministério Público do Maranhão se posicionar favorável à revogação das prisões dos envolvidos nas investigações, os 10 promotores que fazem parte do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), pediram a exoneração do órgão.

Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira, dia 12, o Ministério Público do Maranhão, justificou a decisão assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.

NOTA

O Ministério Público do Estado do Maranhão vem a público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público, prestando esclarecimentos sobre a atuação institucional relacionada à operação realizada no município de Turilândia.

Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou contornar as normas que regem o processo penal.  Em verdade, observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais.

A operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO foi bem-sucedida, alcançando resultados concretos e relevantes para a investigação. Foram colhidas provas importantes e adotadas medidas capazes de proteger o andamento do processo, evitar prejuízos à apuração dos fatos e resguardar o interesse da sociedade.

Os investigados foram afastados de suas funções públicas, justamente para impedir interferências nas investigações e garantir a lisura da administração pública. Além disso, foram propostas outras medidas cautelares que, no momento, se mostram capazes de assegurar o controle das situações apuradas e a continuidade do procedimento, não significando que os investigados serão inocentados (absolvidos), caso soltos.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público também propôs a representação para intervenção no município, com o objetivo de assegurar o respeito aos princípios constitucionais fundamentais, preservar a normalidade institucional e garantir o correto funcionamento da Administração Pública.

No tocante à saída dos membros do GAECO, é importante destacar que alterações em estruturas administrativas e em cargos de coordenação são eventos naturais na dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas.  Nesse sentido, foi nomeado o Procurador de Justiça Haroldo Paiva de Brito para a coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI), assegurando estabilidade, experiência e liderança à condução dos atos, e que serão nomeados os demais integrantes da nova equipe para continuidade aos trabalhos abandonados pela equipe anterior.

O Ministério Público do Maranhão reafirma que seguirá atuando com responsabilidade, firmeza e respeito às leis, combatendo a criminalidade e defendendo o patrimônio público, sempre com equilíbrio, justiça e compromisso com a sociedade maranhense.

São Luís (MA),

Danilo José de Castro Ferreira

Procurador-Geral de Justiça

Ministério Público do Estado do Maranhão

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