TJ-MA disciplina participação de crianças e adolescentes no Carnaval de 2026

Do TJ-MA

As agremiações ou responsáveis por eventos, brincadeiras, danças, grupos ou escolas de samba têm até 30 de janeiro de 2026 para solicitar a autorização, junto à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, de participação de crianças em bailes e desfiles do carnaval deste ano na capital maranhense.

O juiz titular da unidade judiciária, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e suas participações nos desfiles.

O documento (Portaria-TJ nº 138/2026) também estabelece as medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas do Carnaval de 2026.

A portaria trata sobre a participação de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (12 a 18 anos) em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem na passarela do samba, vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com, ou sem venda de ingressos.