
Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”, até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.
A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.
O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.