
O ministro do STF, Flávio Dino, concedeu parcialmente medida liminar no Mandado de Segurança 40.781 para suspender os efeitos de deliberação da CPMI do INSS que havia aprovado, em votação conjunta, requisitos que incluíam a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma investigada e de pessoa jurídica de qual ela é sócia.
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A decisão esclarece que não há impedimento para que a CPMI delibere novamente sobre os requisitos, desde que o faça com análise individualizada, debate e motivação fundamentada, com o devido registo em ata.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira, dia 4, e será submetida a referendo no Plenário.
Votação “em globo”
De acordo com os autos, a CPMI aprovou, em uma única votação simbólica (“em globo”), 87 requisitos apresentados por parlamentares, entre eles pedidos de convocação para depoimento e medidas de quebra de sigilo.
No mandado de segurança, a impetante alegou ausência de fundamentação concreta e individualizada para a adoção das medidas consideradas invasivas, sustentando violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da intimidação.