BURITICUPU: Justiça dar 48 horas para adoção de providências nas áreas das voçorocas

A Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Maranhão, para obrigar o município Buriticupu a dar cumprimento , no prazo de 48 horas, à sentença que determinou a adoção de providências nas áreas afetadas pelas voçorocas (imensas crateras erosivas que ameaçam a vida e a moradia de centenas de famílias).

A referida sentença, que foi proferida em 3 de fevereiro de 2025, previa medidas urgentes para viabilizar o isolamento das áreas e o cadastro das famílias no aluguel social. O Município, no entanto, se utilizando de meios protelatórios, ainda não comprovou o cumprimento integral das medidas determinadas pela justiça cujos prazos já foram vencidos.

Na decisão desta quarta, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, da 1ª Vara de Buriticupu, indeferiu o pedido da Prefeitura, que solicitava a prorrogação de mais 15 dias para comprovar o cumprimento das obrigações.

Conforme pedido do Ministério Público, foi determinada, ainda pela justiça, a intimação pessoal do prefeito João Carlos Teixeira da Silva para que comprove, em até 48 horas, o cumprimento integral das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, que recairá exclusivamente sobre o patrimônio pessoal do gestor.

O processo remonta a 2022, quando o Município de Buriticupu celebrou um acordo judicial após Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão diante da gravidade do caso e risco à segurança das pessoas, no qual se comprometeu a adotar uma série de medidas, contudo as mesmas não foram plenamente efetivadas.

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