Justiça em São Luís nega indenização por causa de ‘pedra no feijão’

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, negou os pedidos de indenização material e moral, feitos por uma mulher, que está alegando que, durante refeição na churrascaria Sal e Brasa Grill, encontrou uma pedra dentro do feijão. Segundo ela, pagou R$ 150 por uma refeição, mas durante a mastigação do feijão foi surpreendida por uma pedra, sofrendo forte impacto e dor aguda ocasionado pela quebra de um dente.

Ele pediu à justiça restituição do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, churrascaria a churrascaria sustentou a inexistência de defeito na prestação de seus serviços, e ainda, que a autora da ação e seus acompanhantes consumiram integralmente a refeição e apenas depois reclamaram. A cliente também se recusou exibir ou entregar a ‘pedra’, impedindo qualquer constatação física.

“Em primeiro lugar, a própria documentação fotográfica revela que a refeição fornecida pela demandada foi integralmente consumida no local (…) Não parece ser verdadeira a tese de que a consumidora tenha sido acometida por fratura dentária aguda e dilacerante logo nas primeiras garfadas e, mesmo assim, tenha prosseguido na ingestão contínua de todo o alimento até que ele acabasse (…) Sendo relevante o depoimento de representante do restaurante, que foi a pessoa que atendeu a autora, que afirmou que o objeto apresentado inicialmente não seria pedra e sim um pedaço de ‘bacon’, não sendo possível uma análise detalhada porque a demandante se recusou a entregar o objeto para averiguação (…) Inexiste no processo nenhum exame de imagem contemporâneo aos fatos, a exemplo de radiografia ou tomografia odontológica, capaz de comprovar objetivamente a integridade prévia do dente supostamente fraturado (…) Diante de tudo o que foi demonstrado, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora”, decidiu o juiz.

BURITICUPU: Justiça dar 48 horas para adoção de providências nas áreas das voçorocas

A Justiça acolheu pedidos do Ministério Público do Maranhão, para obrigar o município Buriticupu a dar cumprimento , no prazo de 48 horas, à sentença que determinou a adoção de providências nas áreas afetadas pelas voçorocas (imensas crateras erosivas que ameaçam a vida e a moradia de centenas de famílias).

A referida sentença, que foi proferida em 3 de fevereiro de 2025, previa medidas urgentes para viabilizar o isolamento das áreas e o cadastro das famílias no aluguel social. O Município, no entanto, se utilizando de meios protelatórios, ainda não comprovou o cumprimento integral das medidas determinadas pela justiça cujos prazos já foram vencidos.

Na decisão desta quarta, o juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, da 1ª Vara de Buriticupu, indeferiu o pedido da Prefeitura, que solicitava a prorrogação de mais 15 dias para comprovar o cumprimento das obrigações.

Conforme pedido do Ministério Público, foi determinada, ainda pela justiça, a intimação pessoal do prefeito João Carlos Teixeira da Silva para que comprove, em até 48 horas, o cumprimento integral das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil, que recairá exclusivamente sobre o patrimônio pessoal do gestor.

O processo remonta a 2022, quando o Município de Buriticupu celebrou um acordo judicial após Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão diante da gravidade do caso e risco à segurança das pessoas, no qual se comprometeu a adotar uma série de medidas, contudo as mesmas não foram plenamente efetivadas.

Ciro é acionado na Justiça após dizer que ‘Lula tinha filho ladrão’

Do UOL

Os filhos do ex-presidente Lula (PT), acionaram na Justiça Ciro Gomes (PDT), candidato a presidente da república, que disse durante entrevista à Jovem Pan, que “Lula tinha um filho ladrão”.

“..nenhum filho de Lula responde ou respondeu ação penal por crime de corrupção ou algo semelhante..”, diz a defesa dos filhos de Lula.

Eles cobram de Ciro esclarecimento sobre a declaração e qual dos filhos se refere, e com base em qual fato tal faz a afirmação.

Caso não prove o que disse poderá responder processo por crime contra honra, calúnia ou injuria.