
O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, negou os pedidos de indenização material e moral, feitos por uma mulher, que está alegando que, durante refeição na churrascaria Sal e Brasa Grill, encontrou uma pedra dentro do feijão. Segundo ela, pagou R$ 150 por uma refeição, mas durante a mastigação do feijão foi surpreendida por uma pedra, sofrendo forte impacto e dor aguda ocasionado pela quebra de um dente.
Ele pediu à justiça restituição do valor pago pela refeição, o custeio de tratamento odontológico e a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, churrascaria a churrascaria sustentou a inexistência de defeito na prestação de seus serviços, e ainda, que a autora da ação e seus acompanhantes consumiram integralmente a refeição e apenas depois reclamaram. A cliente também se recusou exibir ou entregar a ‘pedra’, impedindo qualquer constatação física.
“Em primeiro lugar, a própria documentação fotográfica revela que a refeição fornecida pela demandada foi integralmente consumida no local (…) Não parece ser verdadeira a tese de que a consumidora tenha sido acometida por fratura dentária aguda e dilacerante logo nas primeiras garfadas e, mesmo assim, tenha prosseguido na ingestão contínua de todo o alimento até que ele acabasse (…) Sendo relevante o depoimento de representante do restaurante, que foi a pessoa que atendeu a autora, que afirmou que o objeto apresentado inicialmente não seria pedra e sim um pedaço de ‘bacon’, não sendo possível uma análise detalhada porque a demandante se recusou a entregar o objeto para averiguação (…) Inexiste no processo nenhum exame de imagem contemporâneo aos fatos, a exemplo de radiografia ou tomografia odontológica, capaz de comprovar objetivamente a integridade prévia do dente supostamente fraturado (…) Diante de tudo o que foi demonstrado, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora”, decidiu o juiz.