
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreiraa dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, estão proibidos de promoverem manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos
formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO os réus:(i) à obrigação de não fazer consistente em não perturbar e/ou interromper os cultos
religiosos realizados na Casa Fanti Ashanti, bem como de não ameaçar e nem ofender os
Num. 122680078 – Pág. 11 Assinado eletronicamente por: DOUGLAS DE MELO MARTINS
integrantes da referida Casa e das religiões de matriz africana e afro-brasileiras em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato consumado e/ou tentativa; e
(ii) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos atos intolerantes praticados no dia 24/04/2022.Por fim, condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estes em favor do Fundo e
Aparelhamento da DPE/MA.INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís, datado eletronicamente.
Dr. Douglas de Melo Martins
Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís
Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti.
A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.
De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.
Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.