A Justiça do Maranhão através da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou o bloqueio de até R$ 50 milhões em bens de empresários e empresas do transporte público de São Luís.
Segundo a determinação judicial, há suspeitas que a empresa Expresso Rei de França, seria controlada por um “sócio oculto”. A decisão faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, que aponta falhas no serviço de transporte coletivo e prejuízos aos consumidores.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, afastou toda a diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF), segunda-feira, dia 4, incluindo o presidente Antônio Américo, e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF), presidido por Sílvio Arley Brito Fonseca, a pedido do Ministério Público do Maranhão.
A advogada e Diretora da Casa da Mulher Brasileira, Susan Lucena Rodrigues, foi nomeada interventora da FMF nos próximos 90 dias.
DECISÃO
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência para, com efeitos imediatos, determinar as seguintes medidas: i) O afastamento cautelar de todos os réus pessoas físicas dos cargos que ocupam na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). ii) A nomeação de Susan Lucena Rodrigues, como administradora provisória, que ficará incumbida de, no prazo de 90 (noventa) meses: a) Realizar um levantamento completo da situação financeira, patrimonial, documental e contábil de ambas as entidades; b) Adotar as providências necessárias para a regularização da gestão, especialmente no que tange à transparência e à prestação de contas; c) Conduzir, até o final da designação, um novo processo eleitoral para a escolha dos dirigentes da FMF, em conformidade com o estatuto e a legislação vigente, assegurando a ampla publicidade e participação dos filiados; Para o fiel cumprimento deste encargo, CONCEDO plenos poderes à administradora provisória para que, visando à efetiva execução desta decisão, possa nomear os substitutos necessários para os cargos que ficarão vagos em razão dos afastamentos acima determinados, assegurando, desse modo, a continuidade administrativa e o regular desempenho das funções essenciais. iii) A suspensão de todos os efeitos jurídicos das Atas das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da FMF, realizadas em 22 de janeiro de 2025, notadamente no que se refere à aprovação das contas do exercício de 2024 e à reforma estatutária. Oficie-se ao Cartório “Cantuária de Azevedo” para que proceda à averbação desta decisão à margem dos respectivos registros. iv) Determino que os réus, por meio da administradora provisória, promovam a imediata inclusão e manutenção, em sítio eletrônico de amplo e fácil acesso, de todos os atos institucionais, estatutos, balanços financeiros, prestações de contas detalhadas, contratos e atas de assembleias dos últimos 5 (cinco) anos. Indefiro, por ora, o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, por não vislumbrar, neste momento, sua estrita necessidade, o que será reavaliado na fase de saneamento do processo. Intimem-se as partes, com urgência, inclusive a Confederação Brasileira de Futebol e o administrador provisório. Concedo, também, às partes prazo de 15 dias para se manifestarem sobre o pedido de intervenção, na condição de assistente simples, formulado pela CBF. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se.
São Luís, datado eletronicamente. Dr. Douglas de Melo Martins (Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Interesses Difusos e Coletivo)
Na decisão, Susan Lucena Rodrigues, recebeu autonomia para fazer um levantamento completo sobre a situação financeira, patrimonial, contábil e documental da FMF e do IMF, promover o saneamento da gestão, garantir a transparência dos atos administrativos e liderar um novo processo eleitoral para escolher a nova diretoria da FMF, com ampla publicidade e participação dos clubes filiados.
A justiça suspendeu o efeito jurídico das atas das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da FMF, realizadas em 22 de janeiro de 2025, que trataram da aprovação das contas do exercício de 2024 e de uma reforma estatutária, e determinou que os réus divulguem todos os atos institucionais, estatutos, balanços financeiros, prestações de contas detalhadas, contratos e atas de assembleias dos últimos cinco anos.
“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com a ausência de organização devida entre a transição do sistema antigo para o novo, insuficiência de informações claras e precisas e o bloqueio indevido dos cartões”, declarou o juiz Douglas de Melo.
O Município e o Sindicato foram condenados por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, pelo bloqueio indevido nos cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade, em 2024. Além disso, foram apontadas irregularidades no serviço prestado no Terminal de Integração da Beira-Mar, como a falta de assentos para atender à demanda; distribuição limitada de senhas, desorganização no atendimento, dentre outras.
Conforme o Auto de Infração (nº 69/2024) e Auto de Constatação (nº 212/2024), bem como as reportagens e fotos juntadas aos autos, ficou provado que diversos consumidores, inclusive idosos e pessoas com deficiência, tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados em razão de uma alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís acolheu pedido de um cidadão e condenou o Centro Comercial Bambuzal e o Posto Natureza a pagarem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil de cada réu, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
No pedido, o autor da ação reclamou que “a ausência da calçada em condições acessíveis na área, localizada entre os bairros Cohama e Cohajap, compromete o direito de ir e vir dos pedestres e bagunça o conceito de acessibilidade, tirando a autonomia, segurança e saúde da população”.
“Na presente demanda, ficou comprovada a ocorrência de uma conduta afrontosa ao ordenamento jurídico, de razoável significância e que transbordou os limites da tolerabilidadeb (…) a lei disporá sobre a adaptação de ruas e praças, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência (…) a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social ”, declarou o juiz Douglas de Melo Martins.
O juiz citou, ainda, as leis municipais n.º 4.590/2006 e n.º 6.292/2017, que tratam da acessibilidade das calçadas e acessos a estabelecimentos de uso público e espaços para deslocamento de pedestres.
Por último, se referiu às normas técnicas brasileiras que estabelecem parâmetros a serem observados pelos proprietários ou ocupantes de imóveis, no que diz respeito à acessibilidade no acesso a edificações, móveis e espaços urbanos.
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos formulados pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO os réus:
(i) à obrigação de não fazer consistente em não perturbar e/ou interromper os cultos religiosos realizados na Casa Fanti Ashanti, bem como de não ameaçar e nem ofender os Num. 122680078 – Pág. 11 Assinado eletronicamente por: DOUGLAS DE MELO MARTINS integrantes da referida Casa e das religiões de matriz africana e afro-brasileiras em geral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato consumado e/ou tentativa; e (ii) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pelos atos intolerantes praticados no dia 24/04/2022.
Por fim, condeno ainda os réus ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, estes em favor do Fundo e Aparelhamento da DPE/MA.
INTIMEM-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís, datado eletronicamente. Dr. Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís
Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti.
A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum, quando foi surpreendida pelos protestos.
De acordo com Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.
Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$5.000 por danos morais coletivos.
O juiz Douglas de Melo Martins, Vara de Interesses e Direitos Difusos no Maranhão, indeferiu o lockdown no Maranhão, na manhã desta quinta-feira, dia 11, durante audiência que contou com representantes dos poderes públicos.
O magistrado reconheceu a gravidade da situação da pandemia, porém considerou positivos os esforços e providencias, que estão sendo adotados para o enfrentamento da doença no estado.
Outro aspecto, segundo o juiz, que o levou a tomar a não decretar a medida extrema neste momento, é quanto ao atual cenário que não seria ainda igual ao do ano passado, quando decidiu pelo lockdown.
juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís
Magistrados realizaram ato em solidariedade ao juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, organizado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), na manhã desta sexta-feira (7).
O evento, na forma presencial e por videoconferência, contou com a presença da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lideranças associativas da Magistratura de vários estados.
“O magistrado que está sendo julgado merece respeito, pois, a condição de representado, não lhe retira a honorabilidade. O que a AMMA espera e exige dos órgãos censores é que tratem com urbanidade os magistrados que, eventualmente, venham a ser julgados”, ressaltou Angelo, presidente da AMMA.
O juiz Douglas de Melo Martins participou do ato por videoconferência e foi saudado por vários magistrados que manifestaram apoio. Ele também agradeceu o apoio nas redes sociais.
O apoio que recebi é muito maior do que o esperado. Não conhecemos o resultado final de tudo isso, só o tempo dirá, mas o caminho percorrido até agora é maravilhoso. A sensação é a de que estamos caminhando coletivamente. Espero que o episódio sirva para melhorarmos juntos. https://t.co/g7kf8cupK1
— Douglas de Melo Martins (@DouglasMMartins) August 7, 2020
Os conselheiros do CNJ (Henrique de Almeida Ávila, Marcos Vinícius Jardim e Maria Tereza Uille Gomes) encaminharam ofício sobre suposta conduta irregular do magistrado, ontem quinta-feira (6), ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que instaurou reclamação disciplinar contra o juiz Douglas de Melo Martins.
No documento os conselheiros alegaram que tiveram conhecimento de declarações do juiz em programa de televisão no Maranhão, onde teria feito graves acusações contra o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Leia mais aqui
Juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Direitos Difusos e Coletivos)/Foto: Reprodução
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), se abstenha de participar de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão liminar foi tomada nesta terça-feira (12/5) nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado.