O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, arquivou a Reclamação Disciplina contra o juiz Douglas de Melo Maritns, titular da Vara de Interesses Difusos de Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, movida pelo senador Roberto Rocha, após o magistrado participar de lives em 2020 no período da pandemia da Covid-19.
“O CNJ reconheceu, por unanimidade, que não houve qualquer transgressão na manifestação do juiz Douglas e que esta ocorreu em momento de excepcionalidade por conta da pandemia do coronavírus. Ficou comprovado que a decisão judicial que determinou o lockdown foi uma atitude necessária, a qual contibuiu para redução na taxa de mortalidade por Covid-19 na capital”, destacou o juiz Holídice Barros, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão.
A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora Nacional de Justiça, reconheceu que a participação do magistrado em live não configurou falta disciplinar, recomendando o arquivamento da ação.
O fato arguido pelo senador Roberto Rocha diz respeito à live que o juiz Douglas de Melo Martins participou no Instagram, em 2020, a fim de explicar os efeitos da decisão que acabara de proferir, determinando o lockdown na Ilha de São Luís.
A decisão do CNJ confirmou que as manifestações do juiz Douglas de Melo Martins nas redes sociais, naquele momento de pandemia, foram importantes para os devidos esclarecimentos à sociedade maranhense sobre o lockdown, bem como às autoridades públicas sobre o cumprimento da decisão do magistrado.