CNJ arquiva ‘reclamação’ de Roberto Rocha contra o juiz Douglas de Melo

O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, arquivou a Reclamação Disciplina contra o juiz Douglas de Melo Maritns, titular da Vara de Interesses Difusos de Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, movida pelo senador Roberto Rocha, após o magistrado participar de lives em 2020 no período da pandemia da Covid-19.

“O CNJ reconheceu, por unanimidade, que não houve qualquer transgressão na manifestação do juiz Douglas e que esta ocorreu em momento de excepcionalidade por conta da pandemia do coronavírus. Ficou comprovado que a decisão judicial que determinou o lockdown foi uma atitude necessária, a qual contibuiu para redução na taxa de mortalidade por Covid-19 na capital”, destacou o juiz Holídice Barros, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão.

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora Nacional de Justiça, reconheceu que a participação do magistrado em live não configurou falta disciplinar, recomendando o arquivamento da ação.

O fato arguido pelo senador Roberto Rocha diz respeito à live que o juiz Douglas de Melo Martins participou no Instagram, em 2020, a fim de explicar os efeitos da decisão que acabara de proferir, determinando o lockdown na Ilha de São Luís.

A decisão do CNJ confirmou que as manifestações do juiz Douglas de Melo Martins nas redes sociais, naquele momento de pandemia, foram importantes para os devidos esclarecimentos à sociedade maranhense sobre o lockdown, bem como às autoridades públicas sobre o cumprimento da decisão do magistrado.

Prefeitura de São Luís terá que realizar obras em Tauá-Mirim

O Município de São Luís terá que recuperar a única rampa de embarque e desembarque da ilha de Tauá-Mirim, possibilitando o transporte adequado e regular de passageiros. Também deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos produzidos pelas famílias residentes na localidade; reformar a Unidade Básica de Saúde e estruturar com os equipamentos necessários para seu funcionamento.

A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins,, na ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.

O juiz determinou que em 90 dias sejam iniciadas as obras de recuperação da rampa de embarque e desembarque e que, em 30 dias, o Município adote providências em relação à coleta dos resíduos sólidos (lixo domiciliar), implementando as medidas necessárias para a imediata destinação desses resíduos.

O magistrado deu o prazo de um ano para a reforma e estruturação da Unidade Básica de Saúde (posto de saúde), de forma a viabilizar a realização de exames, consultas, entrega de medicamentos e aplicação de vacinas.

Prefeitura de São Luís tem 1 ano para reformar o Hospital da Criança

Do TJ-MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou, ao Município de São Luís, que recupere e garanta funcionamento do Hospital Odorico Amaral Matos “Hospital da Criança”, localizado no bairro Alemanha. 

A unidade de saúde deverá passar por reformas e adaptações para o adequado funcionamento, dentro das normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária. O prazo estabelecido para a recuperação, é de um ano, além da apresentação de um cronograma de cumprimento em 60 dias. 

A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.

O Município deve ainda apresentar alvará de autorização sanitária, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos perante a autoridade sanitária.

Em caso de descumprimento da decisão, o Município devera pagar multa diária de 5 mil reais que serão revertidos para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.