Do TJ-MA
O Município de São Luís deve retirar, em 90 dias, os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco.
No mesmo prazo, o Município de São Luís deverá providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, distribuir cestas básicas, inscrever as famílias no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.
O Município também deverá apresentar, no prazo de 30 dias, o cronograma de cumprimento dessas obrigações, bem como relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, de 17 de maio, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência.