Justiça proíbe saques na boca do caixa de repasses públicos estaduais

Do TJ-MA

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu a transferência de valores de contas abertas no Banco do Brasil e no Bradesco, para recebimento de repasses de recursos estaduais, administradas por titulares estaduais ou municipais, para outras contas dos seus próprios administradores e determinou aos bancos impedir os chamados saques “na boca do caixa”.

O Banco Bradesco deverá criar, em 180 dias, mecanismo para que os recursos das contas abertas pelo Estado do Maranhão possam ser retirados somente por meio de crédito em conta-corrente dos credores, como pessoa, fornecedores ou prestadores de serviço, com a identificação dos seus nomes, contas bancárias e CPF/CNPJ pelo banco. Essa solução impedirá a realização de saques em espécie em contas públicas, os chamados “saques na boca do caixa”.

Também deverá desenvolver, em 120 dias, outro mecanismo que impeça as transferências de valores mantidos em contas específicas do convênio para outras contas do próprio município ou entidade de direito privado conveniado.

Conforme a sentença, os bancos devem oferecer solução tecnológica como meio alternativo para o acompanhamento da execução financeira de recursos públicos oriundos de repasses governamentais por meio de convênios, de forma a auxiliar municípios e entidades de direito privado conveniados a prestar contas aos órgãos gestores de programas de governo e ao Ministério Público.

Lojas terão que devolver boxes do Hortomercado em Paço do Lumiar

 

Domingos Dutra
Domingos Dutra (prefeito de Paço do Lumiar)/Foto: Reprodução

Por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos três lojas que ocupam os boxes no Hortomercado do Maiobão, em Paço do Lumiar, terão que devolver os espaços ao município. A decisão é do juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela unidade judicial. As lojas prazo de 15 dias para apresentar contestação.

O autor da  ação é o Município de Paço do Lumiar e como requeridas as lojas Rio Grande Comércio de Carnes (FRIBAL), Rusyleyde Lima (Lojas Torres), e E. C. Nogueira (Lojas Santa Maria).

O município de Paço do Lumiar alega que, em razão do cumprimento da sentença proferida em Ação Civil Pública anterior, tem envidado esforços para regularização da ocupação dos boxes da feira do Maiobão.

A Prefeitura de Paço do Lumiar relatou ainda que notificou os réus, em razão de irregularidades constatadas, afirmando que permanência das duas lojas na feira seria irregular, uma vez que os locais de comércio da feira se destinam à venda de produtos alimentícios e as lojas comercializam móveis e eletrodomésticos.

“Quanto à FRIBAL, o município alega que é ocupado irregularmente uma área superior a mais de 6 ‘boxes’ e ainda utiliza layout próprio, fora dos padrões da feira”, diz a decisão.

O Judiciário verificou que em 2015, o Estado do Maranhão e o Município de Paço do Lumiar firmaram Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, de modo que a feira passou à administração do ente municipal.

O magistrado cita que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ocupação de bem público por particular não configura posse, consistindo em mera detenção.