Prefeitura de São Luís terá que realizar obras em Tauá-Mirim

O Município de São Luís terá que recuperar a única rampa de embarque e desembarque da ilha de Tauá-Mirim, possibilitando o transporte adequado e regular de passageiros. Também deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos produzidos pelas famílias residentes na localidade; reformar a Unidade Básica de Saúde e estruturar com os equipamentos necessários para seu funcionamento.

A determinação é do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins,, na ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual.

O juiz determinou que em 90 dias sejam iniciadas as obras de recuperação da rampa de embarque e desembarque e que, em 30 dias, o Município adote providências em relação à coleta dos resíduos sólidos (lixo domiciliar), implementando as medidas necessárias para a imediata destinação desses resíduos.

O magistrado deu o prazo de um ano para a reforma e estruturação da Unidade Básica de Saúde (posto de saúde), de forma a viabilizar a realização de exames, consultas, entrega de medicamentos e aplicação de vacinas.