
Candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar com uma proteção específica contra prisões e detenções a partir deste sábado, dia 19, faltando 15 dias para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em caso de flagrante delito. A restrição vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
A medida, no entanto, não impede investigações, processos ou julgamentos contra os candidatos e não representa uma imunidade absoluta.
A única exceção prevista para os candidatos durante o período é o flagrante delito. A situação ocorre quando a pessoa está cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após a prática da infração em circunstâncias que indiquem sua autoria ou é encontrada com instrumentos ou objetos que indiquem que tenha cometido o crime.
A prisão em flagrante também não provoca, por si só, a perda automática da candidatura. Eventuais consequências eleitorais dependem das regras de inelegibilidade previstas na legislação e de decisões da Justiça Eleitoral.
2º turno
A proteção volta a valer para os candidatos que permanecerem na disputa. No segundo turno, marcado para 25 de outubro, a restrição começa em 9 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas depois da votação.Assim como no primeiro turno, os candidatos só poderão ser presos nesse período em caso de flagrante delito.
Eleitores
A regra é diferente para os eleitores. No primeiro turno, a proteção começa cinco dias antes da votação, em 29 de setembro, e termina 48 horas depois, em 6 de outubro. Nesse intervalo, o eleitor só poderá ser preso em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
No segundo turno, a proteção começa em 20 de outubro e vai até 27 de outubro.