Mulher é condenada por racismo em São Luís Gonzaga do Maranhão

Maria Gabriele Mesquita da Silva foi condenada a 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 213 dias-multa, pelo crime de racismo. A acusação foi feita pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.

No dia 28 de outubro de 2025, a acusada publicou em sua rede social, as seguintes publicações racistas:

“Menina, homi fei é bicho q não presta pra nada e ainda mais preto kkkkkkkk rum, daqui uns dias ele vai achar q o bonito da relação é ele kkkkkkkk preto é bicho amostrado”; bem como: “Eu não namoro com preto nem pra ganhar dinheiro gnt kkkkkkk” e “…vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.

Não satisfeita, no período da noite, a denunciada publicou um vídeo em sua rede social proferindo as seguintes ofensas:

“Preto é bicho amostrado mesmo! Nunca conheci um preto pra não ser amostrado!”.

No documento acusatório, o promotor de justiça destacou que “é fato notório que a população de São Luís Gonzaga do Maranhão é predominantemente preta, contando com mais de vinte comunidades quilombolas certificadas. Ao proferir tais expressões discriminatórias e preconceituosas, a acusada ofendeu a dignidade de parcela significativa da comunidade local”.

A ré foi condenada, ainda, a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão. Proferiu a sentença o juiz Diego Duarte de Lemos.

Arcebispo barra apoiadores de Bolsonaro na porta da Igreja

O padre da Igreja São Francisco de Paula, localizada no centro da capital paranaense, e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro bateram boca na noite de ontem, terça-feira, dia 25, após serem barrados na porta da igreja, onde pretendiam reza em apoio a Bolsonaro.

A proibição de utilização da Igreja para rezas com objetivo político foi determinada pelo Arcebispo Metropolitano de Curitiba, Dom José Antônio Peruzzo. Os bolsonaristas rezaram do lado de fora.

A vigília foi articulada pela prefeita Cristina Graeml (União), que publicou imagens do grupo rezando do lado de fora da igreja.

PF prepara ação ‘rápida e discreta’ para prisão de Jair Bolsonaro

Do O Globo

Com o processo que condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão chegando à reta final, a Polícia Federal (PF) já traçou um plano para a eventual detenção do ex-presidente. Os preparativos incluem desde o uso de aeronaves até métodos para uma operação “rápida e discreta”.

O plano prevê ações coordenadas para evitar tumultos, incluindo contingências para manifestações em frente ao condomínio onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, em Brasília, e a mobilização de efetivo reforçado caso seja necessário garantir a segurança da operação.

Tudo é avaliado — do tamanho do comboio à logística de transporte aéreo.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a prisão em regime fechado de Bolsonaro deve ocorrer até o fim de 2025. A expectativa é que, com o avanço dos trâmites judiciais e a baixa probabilidade de reversão da condenação, o caso esteja encerrado este ano.

Justiça condena o SET por bloqueio de cartões sem aviso

A justiça estadual acatou pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão – PROCON/MA e condenou o Município de São Luís e o Sindicato de Empresas de Traansportes Coletivos Pssegeiros (SET) a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, cada, em danos morais coletivos, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

“As falhas na prestação do serviço público em questão comprometeram a mobilidade urbana e o desenvolvimento das relações sociais e econômicas, com a ausência de organização devida entre a transição do sistema antigo para o novo, insuficiência de informações claras e precisas e o bloqueio indevido dos cartões”, declarou o juiz Douglas de Melo.

O Município e o Sindicato foram condenados por decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, pelo bloqueio indevido nos cartões de transporte sem aviso prévio, mesmo estando dentro do prazo de validade, em 2024. Além disso, foram apontadas irregularidades no serviço prestado no Terminal de Integração da Beira-Mar, como a falta de assentos para atender à demanda; distribuição limitada de senhas, desorganização no atendimento, dentre outras.

Conforme o Auto de Infração (nº 69/2024) e Auto de Constatação (nº 212/2024), bem como as reportagens e fotos juntadas aos autos, ficou provado que diversos consumidores, inclusive idosos e pessoas com deficiência, tiveram seus cartões de passagem e passe livre bloqueados em razão de uma alteração no Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

Condenada mulher que chamou de ‘macacos’ seguranças de Flávio Dino

A Justiça do Distrito Federal condenou, Elisangela Rocha Pires de Jesus, por injúria racial contra seguranças do ministro do STF, Flávio Dino.

A pena aplicada foi de um ano e cinco meses de prisão, mas a condenação foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Na decisão o juiz Marcos Francisco Batista ratifica crime nas ofensas da acusada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, afirmou o magistrado.

De acordo com a acusação, a mulher abordou o ministro no estabelecimento comercial e passou a chamá-lo de “ladrão” e “vagabundo” e o acusou de “roubar o país”.

Ao ser contida pelos seguranças do ministro e receber voz de prisão, a mulher chamou os profissionais de “macacos” e fez comentários preconceituosos ao se referir ao Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.

Com a decisão, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680, além da prestação dos serviços.

O caso de injúria ocorreu no dia 29 de dezembro de 2022 em um shopping de Brasília. Durante o processo, os advogados defenderam a absolvição da acusada por entenderem que as falas não configuraram crime.

Caso Marielle Franco: Ronnie Lessa e Élcio Queiroz são condenados

Do G1 e UOL

A exatos 6 anos, 7 meses e 17 dias após o crime, o 4º Tribunal do Júri do Rio condenou nesta quarta-feira (30) os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime chocou o país e – até hoje – gera repercussão em todo o mundo.

O ex-policial militar Ronnie Lessa, o autor dos disparos naquela noite de 14 de março de 2018, recebeu a pena de 78 anos e 9 meses de prisão.

O também ex-PM Élcio Queiroz, que dirigiu o Cobalt usado no atentado, foi condenado a 59 anos e 8 meses de prisão.

STF valida prisão imediata após condenação do Tribunal do Jurí

Do Conjur

A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão com repercussão geral.

A corte concluiu nesta quinta-feira (12/9) o julgamento que discutiu a possibilidade da prisão imediata para pessoas condenadas pelo júri. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A corte também deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código de Processo Penal, alterado pela lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), que diz que só penas superiores a 15 anos têm execução imediata.

TJ-MA condena ex-funcionário do BNB por desvio de R$ 1.773.978,54. 

Do TJ-MA

Um ex-funcionário do Banco do Nordeste em Santa Inês, no Maranhão, foi condenado pela 1ª Vara da Justiça, localizada no referido município, por movimentações indevidas em contas de clientes em 2018, um total de cerca de R$ 1.773.978,54. 

O Ministério Público, comprovou o enriquecimento ilícito ou dano ao erário do réu, tendo os fatos sido confirmados pelo próprio requerido em depoimento.

“É cristalino o enquadramento da conduta do demandado em artigos da Lei de Improbidade Administrativa (…) O artigo 37 da Constituição Federal impõe ao agente público a observação dos preceitos éticos que devem permear os seus atos, devendo não apenas averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto”, observou o MP na denúncia.

O réu disse que, como tinha problemas com agiotas, autenticava um documento no caixa e, em seguida, efetuava o saque ou depósito. Relatou, ainda, que pegava aleatoriamente de uma pessoa “x”, e fazia o saque da conta dessa pessoa como se ela estivesse no banco.

Ele teve, ainda, suspenso os direitos políticos, contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos. Ele, também, foi condenado, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano, 1.773.978,54 (um milhão, setecentos e setenta e três mil e novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).