Mulher é condenada por racismo em São Luís Gonzaga do Maranhão

Maria Gabriele Mesquita da Silva foi condenada a 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 213 dias-multa, pelo crime de racismo. A acusação foi feita pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, da Comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão.

No dia 28 de outubro de 2025, a acusada publicou em sua rede social, as seguintes publicações racistas:

“Menina, homi fei é bicho q não presta pra nada e ainda mais preto kkkkkkkk rum, daqui uns dias ele vai achar q o bonito da relação é ele kkkkkkkk preto é bicho amostrado”; bem como: “Eu não namoro com preto nem pra ganhar dinheiro gnt kkkkkkk” e “…vocês podem até me ver com homem feio, mas com preto nunca”.

Não satisfeita, no período da noite, a denunciada publicou um vídeo em sua rede social proferindo as seguintes ofensas:

“Preto é bicho amostrado mesmo! Nunca conheci um preto pra não ser amostrado!”.

No documento acusatório, o promotor de justiça destacou que “é fato notório que a população de São Luís Gonzaga do Maranhão é predominantemente preta, contando com mais de vinte comunidades quilombolas certificadas. Ao proferir tais expressões discriminatórias e preconceituosas, a acusada ofendeu a dignidade de parcela significativa da comunidade local”.

A ré foi condenada, ainda, a pagar dano moral coletivo, no valor de R$ 15 mil, a ser destinado ao Fundo Estadual de Igualdade Racial do Maranhão. Proferiu a sentença o juiz Diego Duarte de Lemos.

RACISMO: Supermercados Mateus é condenado a pagar R$ 20 milhões

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a indenizar por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões e a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação antirracista para todas as suas filiais.

“Além da evidente falha na prestação do serviço, a atitude da ré constitui ato ilícito. Do acervo probatório, verifico a ocorrência de uma sucessão de atos segregatórios, voltados, principalmente, às pessoas negras”, diz o juiz na sentença.

A sentença acolheu pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos “Pe. Josimo”, para reparar dano moral coletivo e dano social causado à população negra e ao povo brasileiro, em razão de possível “crime de tortura”. O centro também pediu o pagamento de indenização de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos previsto na Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/1985).

A ação é baseada em inquérito policial no qual a vítima R.N.S.P.J, de 35 anos, foi detida, algemada e amarrada com um pedaço de cabo elétrico e tira de plástico, no almoxarifado do Supermercado Mateus da Avenida Castelo Branco, no bairro Laranjeiras, em Santa Inês.

AGRESSÃO E TORTURA

A vítima teria comprado 2kg de frango e, após pagar pelos itens no caixa, quando saía com as compras e a nota fiscal, foi abordada pelo segurança do supermercado e teria sido torturada e apanhado com ripas de madeira, sofrendo lesões que deixaram marcas roxas no corpo.

O Mateus Supermercados alegou não ter havido a prática de qualquer ato de racismo, tampouco essas pessoas foram alvo de atos de tortura praticados por empregados ou terceirizados da empresa, “uma vez que nenhum dos procedimentos adotados ofenderia direitos e garantias”.

Sustentou ainda que as pessoas consideradas como vítimas seriam, na verdade, “autores de furto ou de tentativa de furto”, que foram abordados no exercício regular de um direito, não podendo ser a empresa obrigada a retirar seus meios de proteção para permitir livremente a ação de criminosos, uma vez que o Mateus Supermercados possui o direito de proteger seu próprio patrimônio e o dever de proteger seus consumidores.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na sentença, o juiz faz um apanhado das normas internacionais e brasileiras que regulamentam os direitos humanos e o crime de racismo que fundamentaram a decisão judicial. Martins cita a Constituição Brasileira, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial e a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo), que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

Nesse caso, diz a sentença, ficou comprovado que a rede de Supermercado Mateus tem praticado condutas discriminatórias, atentando não só contra a vida e a integridade física de suas vítimas/clientes, mas contra toda a coletividade, especialmente a população negra.

A sentença relata, ainda, ter havido outros casos nas dependências das filiais da empresa, a exemplo do ocorrido com a senhora J.D.C.O., jovem negra que foi torturada e agredida com ripas de madeira, após abordagem semelhante ao último.

Brandão repudia racismo, misoginia e violência contra mulher

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), repudiou nesta terça-feira, dia 2, praticas de racismo e violência contra mulheres. O posicionamento foi motivado pela ocorrência e repercussão dos fatos envolvendo os filhos dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, e ainda, a denuncia de ameaças contra a ex-deputado Emanuella D’Avila.

“O racismo é destrutivo. Impede uma convivência harmônica, pautada no respeito, empatia e, consequentemente, de construirmos uma sociedade melhor. Minha solidariedade a Títi e Bless, filhos dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank, e todas as vítimas dessas ações criminosas (..) Não há espaço para a misoginia e violência contra a mulher. Que os autores das ameaças sofridas pela ex-deputada federal @ManuelaDavila prestem contas com as autoridades competentes e com o rigor da lei. Precisamos de um país civilizado, livre de barbárie e de impunidade”, disse Brandão nas redes sociais.

Em nota TJ-MA repudia pratica de racismo em Açailândia

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do Comitê de Diversidade, se posicionou nesta segunda-feira, dia 3, em nota sobre a denuncia de racismo flagrado por câmaras residências na cidade de Açailândia, mostrado no domingo, dia 3, no Programa Fantástico da Rede Globo.

NOTA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Comitê de Diversidade, vem a público manifestar repúdio aos atos de violência praticados contra Gabriel da Silva Nascimento, na cidade de Açailândia/MA, e Raimundo Nonato dos Santos, na cidade de Santa Inês, que reforça a necessidade de reflexão da sociedade e da adoção de políticas institucionais que contribuam para a erradicação do racismo e demais formas de discriminação em todos os níveis sociais, corporativos e profissionais, em consonância com os princípios constitucionais e os tratados internacionais de que o Brasil é signatário.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Comitê de Diversidade, reafirma o seu compromisso e sua missão institucional de promoção de Direitos Humanos e de políticas antidiscriminatórias pautadas nos princípios da dignidade da pessoa humana e da equidade, estimulando uma cultura de respeito e de não discriminação, para a consolidação dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

STF decide que injúria racial assim como racismo é imprescritível

Do Conjur

O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.

Uma idosa, atualmente com 80 anos, foi condenada por injúria racial a um ano de reclusão e dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa pediu a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional, pois a ré tem mais de 70 anos. O Superior Tribunal de Justiça negou, considerando o delito imprescritível. A defesa então impetrou Habeas Corpus no STF.

Procurador Federal vê racismo em fala de Bolsonaro sobre guaraná Jesus

O procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, viu indícios do crime de racismo na fala de Bolsonaro, ao tomar guaraná Jesus, tradicional do Maranhão.

“Agora eu virei boiola. Igual maranhense, é isso?”, disse Bolsonaro em visita ao Maranhão.

A manifestação do procurador dos Direitos do Cidadão veio em resposta a uma representação apresentada por parlamentares do Psol e passou pela análise do grupo de trabalho “População LGBTI+: Proteção de Direitos”, do MPF. (Congresso em Foco)

Manifestações em Brasília em defesa da democracia e contra o racismo

 

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‘sou racista mesmo’ assume advogado na delegacia após ser presa em Belo Horizonte

 

presa racista
Foto: Reprodução

A advogada Natália Burza Gomes Durpin, de 36 anos, foi libertada neste sábado 7 após pagar fiança de 10 mil reais. Ela havia sido presa na quinta-feira, em Belo Horizonte, Minas Gerais, após afirmar que “não andava com negros” ao ser abordada por um motorista de táxi. Em seguida, teria cuspido no pé da vítima.

Natália foi encaminhada a uma delegacia, onde teria reforçado seu comportamento preconceituoso, declarado “sou racista mesmo”, inclusive negando-se a ser atendida por policiais negros.

A acusada passou por uma audiência de custódia e está em liberdade provisória. Pode voltar a ser presa se descumprir determinações judiciais. Ela responde pelo crime de injúria racial. (Informações Carta Capital)