
Os destaques que podem mudar trechos da proposta da minirreforma eleitoral PL 4438/23) serão votados na quinta-feira, dia 14, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base, que altera regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral, entre outros pontos.
A legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores; e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições são as principais inovações do texto. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do próximo ano.
“É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato”, disse o deputado Rubens Jr, relator da matéria.
O principal ponto de discussão é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
Esse ponto será rediscutido na análise dos destaques.
Possíveis alterações
Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.