Tim é condenada a pagar R$ 40 milhões e danos morais coletivos

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 6 maio, a operadora Tim a pagar o valor de R$ 40 milhões, a título de danos morais coletivos, em função da má qualidade dos serviços oferecidos, entre os anos de 2011 e 2013. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença, do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, acolhe Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2013, pela titular da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Teresa Costa Cavalcanti.

A Ação foi motivada por diversas reclamações de usuários sobre a ineficiência do serviço de telefonia móvel da empresa nos municípios maranhenses. As queixas relataram falta de sinal, queda de ligações e chamadas não estabelecidas. A taxa de quedas das ligações do Plano Infinity excedia o limite de 2% estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

No período entre 12 de agosto de 2012 a 11 de agosto de 2013, a Anatel também constatou que, no Maranhão, as interrupções na rede da Tim, totalizaram 24.115 horas, correspondendo a aproximadamente 1.005 dias de falta de serviço pela prestadora.

No período entre 12 de agosto de 2012 a 11 de agosto de 2013, a Anatel também constatou que, no Maranhão, as interrupções na rede da Tim, totalizaram 24.115 horas, correspondendo a aproximadamente 1.005 dias de falta de serviço pela prestadora.