3ª Câmara do TJ-MA mantém condenação ao Bar Nosso Canto

Do TJ-MA

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença do Juízo da 7ª Vara Criminal de São Luís, que condenou a microempresa responsável pelo Bar Nosso Canto, no bairro Planalto Vinhais I, São Luís, e sua proprietária, pela prática do delito previsto na Lei n.º 9.605/98 – de Crimes Ambientais –, em seu artigo 54  (causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora).

A pena definitiva foi de um ano de reclusão e dez dias-multa no valor de metade do salário-mínimo vigente à época dos fatos, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito a ser definida e especificada pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Capital, preferencialmente relacionada com a área ambiental, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 9.605/98. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, consta dos autos que moradores do bairro, especialmente os próximos ao imóvel citado, compareceram à Delegacia de Polícia de Costumes e registraram a ocorrência, em 20 de janeiro de 2021, narrando transtornos causados pela emissão de som do Bar Nosso Canto.

Narra que, elaborado o Laudo de Exame Criminal Ambiental, pelo Instituto de Criminalística do Maranhão, realizado no local de funcionamento do bar, no dia 18 de junho de 2021, por volta das 21h30, constatou-se a veracidade dos fatos, ou seja, a emissão de som do empreendimento comercial acima do permitido em lei.

Deixe um comentário