CIDADE DO CARNAVAL: proibida bebidas em recipientes de vidro

A Prefeitura de São Luís inicia no sábado, dia 20, sua programação da prévia do Carnaval na capital maranhense. Além das atrações a gestão municipal adotou importante medida durante a festa, que é a utilização na Cidade do Carnaval, ao lado do Terminal de Integração da Praia Grande e Praça das Mercês. 

De acordo com o Decreto nº 60.086, de 9 janeiro de 2024, que permanece em vigor até o dia 19 de fevereiro, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e similares em garrafas ou recipientes de vidro, em estabelecimentos comerciais e informais, durante as festividades do período carnavalesco em todo o Município de São Luís. 

Com a medida, a gestão municipal pretende garantir a segurança dos participantes, brincantes e trabalhadores no período carnavalesco em São Luís, bem como colaborar com a atuação das forças de segurança na garantia da ordem pública. 

A proibição vale somente para as áreas externas do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas e recipientes de vidro do interior de seu estabelecimento.

Quanto aos vendedores informais, estes estão impedidos de vender bebidas em recipientes de vidro. Caso o decreto seja descumprido, os estabelecimentos comerciais ou pontos de venda poderão ser interditados e terem suas mercadorias apreendidas.

De acordo com o diretor da Blitz Urbana, Victor Cunha, além da fiscalização do comércio informal e dos estabelecimentos comerciais, os fiscais da Blitz Urbana também orientarão os foliões.

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