
O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu temporariamente processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O ministro é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade que tramita na Suprema Corte da Justiça.
A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão. Entre as supostas irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios, segundo o partido, que violam o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica.
A decisão destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, §3°, da Lei n° 9.868/1999,
DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6o da Lei no 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao rocurador- Geral da República, nos termos do art. 8o da Lei no 9.868/1999. Publique-se. Brasília, 4 de março de 2024.
Ministro FLÁVIO DINO
RelatorDocumento assinado digitalmente”