NOVO CÓDIGO ELEITORAL: o que muda na divulgação das pesquisas

Do O Globo

O projeto de lei do novo Código Eleitoral, previsto para ser votado nesta quarta-feira, dia 9, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, traz mudanças na forma de divulgação de pesquisas eleitorais – e acendeu um temor entre institutos.

Se for aprovado, o texto ainda precisará ganhar aval da Câmara dos Deputados para entrar em vigor, já que passou por alterações no Senado.

O relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), prevê que, ao fazer uma pesquisa para a disputa eleitoral de cargos majoritários – presidente, governador, senador e prefeito –, o instituto também deverá divulgar o resultado das últimas três pesquisas estimuladas que ele mesmo fez para aquele mesmo cargo no pleito anterior.

Isso quer dizer que, se esse dispositivo estiver valendo, todas as pesquisas para o cargo de presidente da República em 2026 devem ser divulgadas com os dados que mostrem qual foi a porcentagem de votos efetivamente obtida por Lula (o vencedor) em 2022, em comparação com o que previam as três últimas pesquisas estimuladas feitas pela mesma instituição naquela campanha.

O relatório ainda prevê que a divulgação dessas informações do pleito anterior “deverá anteceder a divulgação das intenções de voto obtidas nas pesquisas estimuladas concernentes às eleições vindouras”.

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