MP-MA ouve ex-gestores da SECULT sobre o Instituto ‘Juju e Cacaia’

O Ministério Público do Maranhão na sede das Promotorias de Justiça da Capital, em São Luís, reuniu o ex-gestores e assessores da Secretária de Cultura Municipal da capital: Marco Duailibe, Aulinda Mesquita Ericiera e Felipe Martins. Também participou a servidora Lindalva Moreira.

O objetivo foi obter informações sobre a polêmica envolvendo o contrato com o Instituto “Juju e Cacaia – Tu és uma Bênção” para a execução do projeto Carnaval 2024.

De acordo com os ex-assessores, o Instituto Juju e Cacaia foi a única entidade que se inscreveu na Chamada Pública para a organização das festas momescas da Prefeitura de São Luís.

O prazo de inscrição foi de 18 de dezembro de 2023 a 18 janeiro de 2024. O instituto preencheu todos os requisitos exigidos pelo edital e foi habilitado para organizar a festa.

Os ex-gestores informaram que nunca receberam ou tiveram acesso ao memorando da recomendação que teria sido emitida pela Controladoria-Geral do Município e indicaria o cancelamento do contrato com o Instituto “Juju e Cacaia”.

O Ministério Público recomendou o restabelecimento do contrato da Prefeitura de São Luís com o “Instituto Jujue Cacaia tu és uma benção”, de quase R$ 7 milhões com para Carnaval 2024 na capital, anulado após divulgação na imprensa.

“RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de São Luís/MA e ao Secretário do Município da Cultura de São Luís/MA, que revejam o ato de anulação do Chamamento Público no 13/2023, que resultou no descredenciamento do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUJU E CACAIA “TU ÉS UMA BENÇÃO”, tendo em vista as provas coletadas nos autos dos Procedimento Administrativos supramencionados e ainda, os depoimentos prestados perante os Órgãos de Execução signatários deste, em que não restou caracterizadas até o momento situações, que justifiquem a reabertura do Edital de Credenciamento, inclusive, sem a obediência aos prazos legais e fazendo remissão a prazos anteriormente previstos no Edital de Chamamento no 13/2023, ferindo princípios legais da administração pública, com prejuízo iminente ao erário. Ademais, a flagrante ausência de transparência, torna-se temerária a contratação de outra Entidade Social sem fins lucrativos sem tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução, afora as informações de contas julgadas irregulares pelo TCE/MA e suas consequências. Indispensável nessa reavaliação que haja em nome do princípio da autotutela da Administração Pública a revisão dos seus atos, em defesa do Patrimônio Público e da reparação de eventual dano que venha ser buscado em sede de Ação Judicial”, diz trecho da recomendação do MP-MA.