
O governador Flávio Dino sancionou a Lei nº 11.265, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), que permite o registro de Boletim de Ocorrência, na Delegacia On-line, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.
“Agradeço ao governador Flávio Dino pela sanção desta lei tão importante para as vítimas de violência doméstica. A proposição foi fundamentada em avaliações técnicas apontando que a pandemia pode ter um impacto muito negativo na vida de muitas mulheres, uma vez que a necessidade do isolamento social, tão necessário para conter o avanço da Covid-19, as coloca ao lado do agressor por mais tempo, o que pode provocar o aumento dos casos de violência”, assinalou Othelino Neto.
A lei, que já está em vigor, estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá ser feito por meio do site da Delegacia On-line (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/), devendo constar, ainda, a opção de a vítima manifestar interesse em requerer a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.