Dino manda recolher livros com conteúdos homomofóbicos e misóginos

Da Carta Capital

O ministro do STF, Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira, dia 1º, a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com trechos considerados homofóbicos e misóginos.

As obras, publicadas entre 2008 e 2009, foram alvos de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) após manifestações de estudantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), onde os livros estavam disponíveis para consulta.

Os livros barrados são:

Teoria e Prática do Direito Penal (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;

Manual de Prática Trabalhista (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;

Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência (2009), de Luciano Dalvi;

Curso Avançado de Biodireito (2008), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi.

Entre os trechos considerados ofensivos está a afirmação de que crianças seriam “incentivadas a serem homossexuais”, o que representaria um “risco à sociedade”. Os autores, de forma infundada, também relacionam Aids e HIV com pessoas LGBTQIAP+.

Em outro ponto, os autores sugerem ainda que funcionários homossexuais seriam “partidários de uma causa maléfica” e que deveriam ser “tratados” ou demitidos.

Segundo a decisão do ministro, os livros podem ser reeditados, mas apenas se os trechos inconstitucionais forem removidos. Dino reforçou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, o STF tem entendimento consolidado de que tal direito não é absoluto, sendo passível de intervenção judicial em casos de abuso evidente.

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