
O ministro do STF, Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira, dia 1º, a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com trechos considerados homofóbicos e misóginos.
As obras, publicadas entre 2008 e 2009, foram alvos de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) após manifestações de estudantes da Universidade Estadual de Londrina (UEL), onde os livros estavam disponíveis para consulta.
Os livros barrados são:
Teoria e Prática do Direito Penal (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
Manual de Prática Trabalhista (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência (2009), de Luciano Dalvi;
Curso Avançado de Biodireito (2008), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi.
Entre os trechos considerados ofensivos está a afirmação de que crianças seriam “incentivadas a serem homossexuais”, o que representaria um “risco à sociedade”. Os autores, de forma infundada, também relacionam Aids e HIV com pessoas LGBTQIAP+.
Em outro ponto, os autores sugerem ainda que funcionários homossexuais seriam “partidários de uma causa maléfica” e que deveriam ser “tratados” ou demitidos.
Segundo a decisão do ministro, os livros podem ser reeditados, mas apenas se os trechos inconstitucionais forem removidos. Dino reforçou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, o STF tem entendimento consolidado de que tal direito não é absoluto, sendo passível de intervenção judicial em casos de abuso evidente.