Lula deixa de fora do indulto de Natal presos do 8 de janeiro

O presidente Lula deixou de fora do indulto natalino, os presos do ato golpista do 8 de janeiro. Decisão foi publicada ainda de madrugada desta terça-feira, dia 23, no Diário Oficial da União.

No decreto, ficaram de fora os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Assim como quem firmou acordo de colaboração premiada ou cumpre pena em presídio de segurança máxima. E quem cometeu crimes contra a mulher… feminicídio ou algo do tipo, crimes hediondos, ou é líder de facção. O indulto não vale para essas pessoas também. Para os casos de corrupção, o indulto só vale para condenações até quatro anos.

O decreto do indulto traz critérios mais favoráveis para quem tem mais de 60 anos, para mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência ou aquele preso com doença grave, deficiência ou outras questões como HIV em estágio terminal, transtorno do espectro autista severo – grau 3, câncer em estágio avançado, ou algo que exija um cuidado que a unidade prisional não oferece.

Mães e avós condenadas por crimes sem violência que cumpram pelo menos um oitavo da pena terão indulto específico.

O indulto natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Depois da publicação do decreto, quem se encaixa nas regras precisa entrar na Justiça para ter o benefício. O benefício é diferente das saídas temporárias – os saidões – que ocorrem em datas comemorativas específicas. Nesses casos, são os juízes das Varas de Execução Penal que editam uma portaria com as regras.

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