
O ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), e outros investigados pela CPMI do INSS.
A decisão foi motivada por pedido da defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula, que teve seu sigilo quebrado pela CPMI.
Segundo o ministro, é irregular a votação “em globo”, na qual diversos pedidos foram aprovados simultaneamente, sem análise individualizada ou motivação específica para cada caso.

Ele disse ainda que embora CPIs tenham poderes para determinar quebras de sigilo, essas decisões devem seguir parâmetros semelhantes aos exigidos do Poder Judiciário.
Ele apontou que a deliberação deve seguir etapas claras, incluindo: apresentação individual do caso investigado; exposição dos fundamentos do requerimento; debate entre os parlamentares; votação individualizada; deliberação formal; registro em ata da motivação e do placar da votação.
Sem esses requisitos, segundo o ministro Flávio Dino, há risco de nulidade das provas produzidas durante a investigação parlamentar.