ALEMA inicia ritos da CPI para investigar denúncias contra Felipe Camarão

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) iniciou, na manhã desta quarta-feira (25), os ritos formais, conforme prevê o Regimento Interno da Casa, para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa apurar supostas denúncias envolvendo o vice-governador , Felipe Camarão (PT).

Durante a realização da sessão plenária, o deputado estadual Ricardo Arruda (MDB), que no momento exercia a função de primeiro-secretário, informou que foi protocolado o Requerimento nº 086/2026, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PRTB), que requer a criação de CPI, nos termos do artigo. 32, §3º, da Constituição do Estado do Maranhão e dos artigos 34 e seguintes do Regimento Interno da Alema.

Denúncia

Segundo o requerimento, haveria indícios de movimentações financeiras consideradas atípicas, com supostos repasses de valores a terceiros e a pessoas vinculadas ao atual vice-governador Felipe Camarão (PT), com possível utilização de servidores públicos, bem como da estrutura administrativa da vice-governadoria do Estado, da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que também tinha como titular o vice-governador, e demais órgãos do Estado.

Sobre o processo de instauração da CPI

A previsão legal para a instauração da CPI no âmbito do Poder Legislativo maranhense encontra-se entre os artigos 34 e 36 do Regimento Interno. De acordo com as normas, a Assembleia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá CPI para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei.

A Comissão, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até a metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Ao término do prazo, a CPI produz um relatório circunstanciado (elaborado pelo relator e votado pela comissão), que pode indiciar os responsáveis e encaminhar as conclusões ao Ministério Público para ajuizamento de ações.

Deixe um comentário