
Os candidatos à presidente da república estão autorizados a investir até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e outros R$ 44,4 milhões no segundo – somado, o montante chega a R$ 133,3 milhões.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para cada cargo em disputa nas Eleições Gerais de 2026.

Os limites de gastos são definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servem de referência para as despesas realizadas pelas campanhas eleitorais.