Meta detentora do ‘faceboock, instagram e whatssap’ é condenada no MA

A empresa Meta, detentora do Facebook, Instagram e Whatsapp, foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível e ds Relações e das Relações de Consumo de São Luís. A Meta deverá, além de restabelecer o whatsapp (aplicativo de mensagens) da autora, proceder ao pagamento de 2 mil reais à mulher, a título de danos morais.

 “A requerida, além de não restabelecer a conta da autora, não deu nenhuma informação sobre o feito, não havendo no processo qualquer demonstração de violação dos termos de uso da plataforma, em respeito às diretrizes do CDC, onde estabelece que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos serviços e preços (…) “No caso em tela, os danos morais foram demonstrados, visto a notória violação ao direito da personalidade da parte autora, a partir do momento em que teve sua conta bloqueada e mesmo diante de tentativa de solução administrativa da demandante, a requerida nada fez”, disse juíza.

Na ação, a autora relatou que é advogada e que faz uso da ferramenta de comunicação whatsapp como instrumento de trabalho de definitiva importância na sua rotina profissional. Ela alega, que perdeu acesso à sua conta de Whatsapp do número, em virtude de ter supostamente enviado spam (utilização de meios eletrônicos para enviar mensagens que não foram solicitadas), sem qualquer aviso ou justificativa por parte do aplicativo.

Assim, entrou na Justiça requerendo  o restabelecimento imediato das contas do aplicativo WhatsApp, bem como lucros cessantes em razão da perda de faturamento e, ainda, indenização por danos morais.

Em contestação, a demandada tão somente pediu pela improcedência dos pedidos.