
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (SEFAZ) prorrogou até 30 de agosto o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária.
As condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos chegam a redução de até 100% das multas e dos juros. Cada imposto possuem regras específicas para pagamento e adesão. Confira abaixo.
Benefício para o IPVA
Referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br).
Benefício para o ITCD
Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.
Benefício para o ICMS
Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.
A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
Benefício para Débitos Não Tributários
Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, Aged, Sinfra, Sedes, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.
O benefício para débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa tem redução de multas e juros de até 90% e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz, até o dia 30 de agosto de 2024.