ICMS e IPVA: isenção para taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiencia

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), anunciou nesta quinta-feira, dia 1º, isenções de ICMS e IPVA para várias categorias, entre elas, taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência.

“Editamos o Decreto 38.330, de 1º/06/23, para contribuintes taxistas, mototaxistas e pessoas com deficiência solicitarem isenções de ICMS e IPVA para veículos automotores. Novas solicitações podem ser feitas, sendo que anteriores ao decreto serão avaliadas normalmente pela Sefaz.”, anunciou o governador.

A medida é uma excepcionalidade ao Decreto número 38.303, de 18 de maio de 2023, que suspendeu a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e é valida apenas para pedidos de isenção de IPVA e ICMS para mototaxistas, taxistas e pessoas com deficiência (PcD).

O sistema já está disponível para novas solicitações e que todas as solicitações feitas anteriormente ao decreto serão analisadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A solicitação e concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos conduzidos por pessoas com deficiência, taxistas e mototaxistas devem ser solicitados exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz.

Toda a documentação e informação necessária bem como legislação para cada situação, estão disponíveis no site da Sefaz.

Desconto de 15% no IPVA vale até dia 28 de fevereiro de 2023

Contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veiculos Automotores (IPVA) exercicio 2023 tem até o dia 28 de fevereiro para aproveitar o desconto de 15% do referido imposto no pagamento à vista conforme a Portaria 659/2022.

Segundo dados da Secretaria de Fazenda mais de 196 mil contribuintes já optaram pelo pagamento do IPVA 2023 aproveitando o desconto de 15%.

O contribuinte não precisa se deslocar às agencias de atendimento da SEFAZ para emissão do IPVA. A consulta dos valores por modelo de veículo pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, clicando no menu “IPVA 2023/Débitos Anteriores”. 

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes. Uma novidade que vai facilitar ainda mais para os contribuintes é o pagamento do IPVA via PIX, pelo QR Code informado no DARE –Documento de Arrecadação.

Quem não optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto tem a opção de parcelar o IPVA em até 3 cotas, sendo a primeira com vencimento no mês de março de acordo com o final da placa, ou pagar em cota única, porém sem desconto de 15%. As cotas devem ser quitadas em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

IPVA e ITCD com desconto em multas e juros até dia 30 de dezembro

O governo do Maranhão prorrogou até o dia 30 de dezembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

Para o IPVA 2022 contribuinte terá apenas a opção de pagamento a vista com redução de 100% das multas e juros.

Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

Já para os débitos do ano de 2022, a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista, pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.

Já o parcelamento desse imposto deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.

Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.

Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

Para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte não terá mais a opção de parcelamento do débito, visto que o vencimento da parcela não poderia ultrapassar o vencimento de 31/12/2022.

A adesão pode ser feita por meio do acesso ao portal da Sefaz na internet, na página do IPVA.

Prorrogado: pagamento de débitos do IPVA e ITCD com descontos até dia 30

Prorrogado no Maranhão o prazo de pagamento com descontos do IPVA e ITCD , até o dia 30 de dezembro, o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos dos dois impostos.

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD, alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e, também, para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.

No caso do IPVA 2022, o imposto com redução de 100% das multas e juros somente será possível para pagamento à vista.

Dino prorroga benefícios tributáveis do ICMS e Trânsito

O governador, Flávio Dino (PSB), prorrogou o prazo de encerramento da medida que concede benefícios tributáveis no ICMS e Transito, que seria encerrado nesta quinta-feira, dia 30, a adesão pode ser feita até 31 de janeiro.

Contribuintes com débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, podem aproveitar os benefícios tributários.

O Parcelamento de Débitos de ICMS é um programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, no qual oferece reduções de multas e juros para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

SEFAZ amplia redução de 20% para parcelamento do IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda ampliou o desconto de 20%, além do pagamento à vista, também para o pagamento parcelado, em 3 cotas, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2022.

O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes, com 20% de desconto. 

A SEFAZ/MA esclarece que aumento no IPVA 2022 decorre diretamente do aumento nos preços dos veículos automotores em todo o território brasileiro. Em razão da alta inflação, do dólar e a falta de suprimentos para a indústria automobilística, os preços dos veículos novos e usados subiram.

Não houve alteração na sistemática para o cálculo do IPVA 2022 e também não houve nenhum aumento de alíquota do imposto.

“O valor que o contribuinte paga é o resultado da aplicação da alíquota do IPVA sobre o valor de mercado do veículo. O preço de mercado dos veículos, que é utilizado com base de cálculo do IPVA em todos os estados, é fornecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE”, esclareceu o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

Ainda segundo o secretário, a fim de amenizar o pagamento pelos contribuintes maranhenses, a SEFAZ ampliou o desconto para todas as formas de pagamento do imposto de 2022, seja a vista ou parcelado.

O contribuinte que optar pelo parcelamento, para obter o desconto, deve quitar as cotas até o vencimento em ordem crescente, de forma que o pagamento da segunda cota fique condicionado ao pagamento da primeira, e assim sucessivamente.

Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas e sem desconto.

A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir do dia 01 de janeiro de 2022 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

Vale destacar que o contribuinte não precisa se deslocar às agências de atendimento da SEFAZ para regularização do IPVA. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda no endereço: portal.sefaz.ma.gov.br.

O pagamento do IPVA pode ser feito nos Bancos Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Bradesco, Banco do Brasil e seus respectivos correspondentes.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2022 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela.

Final de placa 1 e 2 – 07/03/2022 (1ª cota); 06/04/2022 (2ª cota); 06/05/2022 (3ª cota).

Final de placa 3 e 4 – 14/03/2022 (1ª cota); 13/04/2022 (2ª cota); 13/05/2022 (3ª cota).

Final de placa 5 e 6 – 21/03/2022 (1ª cota); 20/04/2022 (2ª cota); 20/05/2022 (3ª cota).

Final de placa 7 e 8 – 28/03/2022 (1ª cota); 27/04/2022 (2ª cota); 27/05/2022 (3ª cota).

Final de placa 9 e 0 – 31/03/2022 (1ª cota); 29/04/2022 (2ª cota); 31/05/2022 (3ª cota).

Flávio Dino anuncia benefícios tributaveis entre eles ICMS e IPVA

O governador Flávio Dino e o secretário Marcellus Ribeiro (Fazenda), anunciaram nesta sexta-feira, dia 3, novas medidas tributárias.

Entre os benficios estão parcelamento do ICMS; redução de dívidas tributárias e não tributárias referentes a veículos; anistia de débitos não tributários inscritos em dívida ativa; e o parcelamento e ampliação dos descontos para cota única do IPVA 2022.

“São benefícios referidos para o ICMS, IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Todas com adesão até 30 de dezembro de 2021. Envolve redução para pagamento à vista, no caso das multas de trânsito, ou a pessoa que tiver redução terá também a possibilidade de parcelar, dependendo do tributo”, explicou o governador. 

As medidas têm o objetivo de facilitar o pagamento dos tributos e melhorar a vida dos contribuintes perante às dificuldades econômicas enfrentadas durante a pandemia. 

Para as empresas, foram anunciados o parcelamento e a redução do ICMS que alcança fatos geradores até 30 de abril deste ano. Haverá redução de até 90% de juros, multas e acréscimos legais, podendo parcelar em até 60 vezes. A adesão vale até 30 de dezembro.

Os motoristas também foram beneficiados com descontos no IPVA e taxas para fatos geradores até 31 de dezembro de 2020 (ou seja, valores emitidos até essa data). Motocicletas de até 150 cilindradas, com valor de até R$ 10 mil, terão extinção das dívidas do IPVA, taxas e multas

Veículos com dívidas de até R$ 5 mil terão redução das taxas de licenciamento, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021.

Veículos em geral terão redução de multas por infração de trânsito, mediante pagamento de 20% do valor devido à vista, até 30/12/2021. Só não vale para as multas que envolvam a infração pela mistura de álcool e direção.

Sobre o IPVA 2022, o Governo ampliou de 10% para 20% o desconto para pagamentos cota única, até 25 de fevereiro de 2022. Parcelado poderá ser em três vezes, com quitação em março de 2022.

Para débitos não tributários, já inscritos em dívida ativa, a redução será entre 50% e 90% dos juros e das multas, quando não se referir à multa punitiva (exemplo: débito relativo a serviços públicos).

Haverá redução entre 50% e 80% do total da dívida, quando se referir à multa punitiva (exemplo: multas por infração a normas ambientais ou de consumo).

As adesões a estes benefícios valem até 30 de dezembro e podem ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Mais de R$ 50 milhões do IPVA já foram recuperados, o benefício termina dia 30

A Secretaria de Fazenda do Maranhão já recuperou aos cofres públicos certa R$ 52,7 milhões em pagamentos integrais e R$ 3 milhões em parcelados.

Mais de 100 mil contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se regularizaram aproveitando os benefícios fiscais do Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória 322/2020.

Os benefícios abrangem tanto pagamentos de IPVA em atraso de 2020 quanto de anos anteriores. O prazo para adesão encerra no dia 30 de setembro.

O Maranhão possui 534.183 inadimplentes do IPVA, até setembro/2020, correspondendo a um total de R$ 378,2 milhões de débitos.

Os benefícios, sejam para pagamento à vista ou parcelado, podem ser feitos diretamente no site da Secretaria de Fazenda (portal.sefaz.ma.gov.br), na página “IPVA”.

Assinada Medida Provisória com benefícios em débitos de IPVA no MA

 

IPVAO Governo Flávio Dino assinou nesta quarta-feira (22), a Medida Provisória que instituiu, excepcionalmente, o pagamento e parcelamento de débitos fiscais do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores), com anistia de multa e juros.

A adesão vai até 30 de setembro de 2020, por meio da emissão e pagamento do Documento de Arrecadação (DARE), à vista ou da primeira parcela em até 5 dias da data da adesão, disponível no site da Secretaria de Fazenda no sefaz.ma.gov.br.

 IPVA 2019 e anos anteriores

Os débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2019, terão redução de multas e juros de 100% para pagamento à vista ou 60% para parcelamento, em até 12 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 30,00 para motocicletas e similares e de R$ 100,00 para veículos automotores.

IPVA 2020

O Estado está oferecendo redução de 10% do valor principal e exclusão de multas e juros, para os contribuintes que realizarem o pagamento a vista, até 30 de setembro de 2020.

Já quem optar pelo parcelamento poderá parcelar em até 5x o valor principal, acrescido de multas e juros, com vencimento da última parcela até 30 de dezembro de 2020.

Para veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2020, o prazo de vencimento do IPVA fica fixado em até 60 dias após a data de emissão da nota fiscal de aquisição do veículo, ou seja, a MP estende o prazo de pagamento do imposto em mais 30 dias.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos em conformidade com o número de parcelas concedidas.

Vale destacar que ao optar pelos benefícios, o contribuinte reconhece a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo ou judicial.

Flávio Dino anuncia benefícios em débitos fiscais do ICMS e IPVA

 

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O governador Flávio Dino anunciou nesta sexta-feira (17), benefícios fiscais para débitos de ICMS e IPVA no Maranhão. Segundo ele, a medida é para o estado dar continuidade às obras públicas e apoiar as empresas para criação de mais empregos.

ICMS

As empresas e pessoas que estão com ICMS atrasado do ano passado – débitos atrasados gerados até 30 de junho de 2019 – terão redução de 90% da multa e 50% dos juros para os pagamentos à vista. Há a possibilidade também do parcelamento em até 5 anos, com redução de 90% da multa.

“Nosso objetivo é estimular as empresas, garantindo emprego de milhares de maranhenses, assegurando regularidade fiscal para os empresários do nosso estado”, disse o governador Flávio Dino.

Para os valores que foram vencidos durante a pandemia – entre 19 de março e 30 de junho de 2020- o pagamento à vista garante desconto de 100% nas multas moratórias. Em caso de parcelamento, o empresário poderá parcelar em até 12 meses, com multas moratórias e juros.

Existe um prazo de adesão nacional, por isso cada pessoa ou empresa deverá consultar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para verificar o prazo máximo de adesão para ter direito a esses benefícios.

IPVA

Quem está com o IPVA do ano de 2019 e dos anos anteriores atrasado, poderá pagar à vista com desconto de 100% em multas e juros ou parcelar em até 12 meses com desconto de 60% em multas e juros. O prazo de adesão a esses benefícios é até o dia 30 de setembro.

Para quem está com o IPVA de 2020 atrasado, o Governo do Estado reabriu o prazo para pagamento à vista com redução de 10% no valor total, sem juros e sem multas.

O Executivo Estadual também amplia o parcelamento em até 5 vezes, com pagamento até 30 de dezembro de 2020. Para veículos novos, há ampliação do prazo de 30 dias para 60 dias após nota fiscal.

Todos os benefícios citados acima têm prazo de adesão até o dia 30 de setembro de 2020.

“Desde o início da pandemia temos adotado várias medidas, como o adiamento do pagamento das parcelas do Simples para micro e pequenas empresas; mudamos o calendário do IPVA; fizemos isenções tributárias do ICMS nos produtos relativos ao combate à pandemia; fizemos a desoneração por alguns meses do ICMS sobre contas de energia elétrica; prorrogamos a validade das certidões negativas de débitos tudo isso para aliviar as dificuldades econômicas das empresas. Adotamos mais de uma dezena de medidas por intermédio de leis e decretos, para ajudar o tanto quanto possível a economia maranhense”, assegurou o governador Flávio Dino.

O Maranhão é um dos estados da federação que mantém, em dias, o pagamento do salário dos servidores, sendo um dos poucos estados brasileiros que paga antecipadamente o salário dos servidores.