
O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou os prazos do pleito eleitoral 2024. A ‘janela partidária’ período que candidatos com mandatos, para mudarem de partidos, para disputa de prefeito, vice-prefeito e vereador, será iniciado na quinta-feira, dia 7.
A troca de partido dentro desse prazo evita que os políticos sejam alcançados pela Lei da Fidelidade Partidária, ou seja, não correm o risco de perder o mandato ao deixar o partido pelo qual foram eleitos em 2020.
Desfiliação e filiação partidária
- De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
- Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.
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