Ação do Avante barra divulgação de pesquisa Veritá no Maranhão

Do O Informante

A divulgação de um levantamento eleitoral realizado no Maranhão acabou suspensa por decisão da Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, dia 1º. A medida atinge a pesquisa registrada sob o número MA-08207/2026, produzida pelo Instituto Veritá, após o TRE-MA identificar indícios de inconsistências no material apresentado à Justiça.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, que acolheu pedido protocolado pelo partido Avante. A legenda apontou problemas na condução da pesquisa e alegou que o estudo poderia comprometer a transparência do cenário eleitoral apresentado ao público.

Entre os pontos questionados está a presença de perguntas relacionadas à disputa pela Presidência da República em um levantamento que, oficialmente, havia sido registrado apenas para medir intenções de voto aos cargos de governador e senador no Maranhão. Segundo os autos, o questionário aplicado aos entrevistados continha blocos voltados à corrida presidencial, embora esse conteúdo não constasse no registro encaminhado à Justiça Eleitoral.

Outro aspecto levantado envolve a ausência do nome do deputado federal Duarte Júnior nos cenários estimulados para o Senado. O Avante sustentou que a pré-candidatura do parlamentar já havia sido tornada pública antes da realização da coleta de dados e argumentou que a exclusão poderia afetar a representatividade do levantamento.

Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado observou que o anúncio da pré-candidatura ocorreu em 20 de maio, enquanto a pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 31 do mesmo mês. A decisão também menciona que o nome de Duarte Júnior apareceu com desempenho relevante em outro levantamento recente divulgado no estado.

Na avaliação do juiz, embora institutos tenham liberdade para construir cenários em períodos pré-eleitorais, essa autonomia não autoriza práticas consideradas seletivas ou capazes de distorcer a percepção do eleitorado.

O TRE-MA entendeu que a continuidade da divulgação da pesquisa poderia gerar desinformação e interferir no equilíbrio da disputa política. Por isso, foi concedida tutela de urgência suspendendo imediatamente a publicação dos números até nova análise do caso.

A decisão ainda prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao teto de R$ 100 mil. O Instituto Veritá deverá apresentar defesa dentro do processo.

Esta não é a primeira vez que uma pesquisa da referida empresa é questionada na Justiça eleitoral. No início de maio, por exemplo, a pesquisa registrada sob o número MA-07144/2026 também chamou atenção no Maranhão após não ter sido divulgada na data inicialmente prevista, mesmo sem existir qualquer decisão judicial impedindo sua publicação.

Na ocasião, o levantamento havia sido registrado em 25 de abril, com coleta entre os dias 26 e 30 daquele mês, abordando os cargos de governador e senador. Apesar da expectativa em torno dos números, os dados nunca chegaram a ser apresentados publicamente.

Naquele mesmo período, o Instituto Veritá já acumulava decisões judiciais contrárias em estados como Alagoas, Espírito Santo e Piauí, onde pesquisas do mesmo instituto foram suspensas pela Justiça Eleitoral diante de questionamentos relacionados à metodologia adotada e à apresentação de informações consideradas essenciais nos levantamentos.