TRE-MA indeferi candidatura do PCO ao governo do Maranhão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Dimas Cassimiro do Nascimento ao cargo de governador do Maranhão pelo Partido da Causa Operária (PCO) nas eleições de 2026.

A decisão ocorreu na mesma sessão foi indeferida o registro de candidatura também para o governo do Maranhão, Roberto Rocha (PRTB). As decisões cabem recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Candidatura de Roberto Rocha é impugnada no TRE-MA por unanimidade

De acordo com o TRE-MA o candidato Dimas Cassimiro não comprovou a condição de alfabetização até o julgamento. O voto foi apresentado em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e acompanhado pelos demais integrantes da Corte.

Candidatura de Roberto Rocha é impugnada no TRE-MA por unanimidade

O TRE-MA julgou procedente o processo de impugnação da candidatura de Roberto Rocha (PRTB) e indeferiu o registro de candidatura do candidato ao Palácio dos Leões. A Roberto Rocha caberá recorrer ao TSE, por enquanto ele não poderá concorrer ao pleito deste ano.

O relator foi o desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Ele acatou a Ação de Impugnação apresentada pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo) e votou pelo indeferimento do registro de candidatura.

Todos os demais magistrados da Corte acompanharam o relator. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento.

Roberto Rocha ainda não se manifestou sobre a decisão. 

De acordo com as certidões extraídas do sistema oficial FILIA da Justiça Eleitoral e que constam no processo, Roberto Rocha filiou-se regularmente ao Partido Novo no dia 1º de abril de 2026. No entanto, no dia 20 de julho de 2026, o candidato ajuizou uma ação na 003ª Zona Eleitoral pleiteando o reconhecimento retroativo de sua filiação ao PRTB desde o dia 4 de abril — limite do prazo legal para quem pretende concorrer às eleições deste ano.

A petição de impugnação de Lariane qualifica esse processo como uma simulação sem litígio real. “A ação judicial durou menos de 48 horas”: o PRTB manifestou sua concordância integral com o pedido apenas seis horas depois da distribuição, sem que houvesse citação ou contraditório, e a sentença de procedência foi assinada em 22 de julho. Como o Partido Novo recorreu tempestivamente, a decisão de filiação é considerada precária, provisória e sujeita a reforma, não tendo transitado em julgado, segundo a autora da ação.

A candidata do Novo sustenta que Rocha jamais comunicou formalmente sua desfiliação ao Partido Novo, gerando uma situação jurídica de coexistência ilegal de filiações no momento em que registrou sua candidatura ao Executivo estadual.

A ação aponta que, enquanto o político alegava judicialmente estar filiado ao PRTB desde o início de abril, ele agia publicamente de forma ostensiva como o principal expoente do Partido Novo no Maranhão.

Por isso, pede o indeferimento do registro de candidatura do ex-senador. A Procuradoria Eleitoral do Maranhão ainda vai se manifestar no bojo da ação, bem como a defesa de Roberto Rocha.

ELEIÇÕES: termina hoje prazo para solicitação de transporte gratuito

Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que moram em São Luís terão transporte gratuito de ida e volta para votar nas Eleições 2026. O serviço será disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) nos dias 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, caso haja segundo turno. 

Como solicitar 

Os pedidos serão aceitos até o dia 14 de setembro de 2026 (20 dias antes da eleição, conforme art. 5º da Resolução TSE 23.753/2026) e podem ser feitos pela internet, no  endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br / opção “serviços eleitorais”, guia “Transporte PcD”, ou presencialmente, de segunda a sexta, entre 9h e 11h30, na unidade de Acessibilidade e Inclusão, que funciona na sede do TRE-MA, localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, s/n – Areinha. São Luís-MA), portando documentos e informando seu endereço.

Ao todo, serão disponibilizadas 975 vagas, incluindo o transporte de acompanhante. Caso os pedidos ultrapassem esse número, a análise seguirá a ordem de prioridade prevista no artigo 5º, §1o, da Resolução TSE 23.753/2026.

ELEIÇÕES: TRE-MA aprova envio de força federal para 45 municípios

O Tribunal Regional Eleitoral aprovou, por unanimidade, forças federais para 45 municípios maranhenses para o primeiro turno das eleições de 2026. A seleção das foi realizada com base em análise técnica e em elementos concretos de risco e vulnerabilidade.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi encaminhada ao governador do Maranhão para ciência e manifestação quanto ao reforço na segurança pública. Em seguida, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relação dos Municípios: 1.Afonso Cunha; 2. Altamira do Maranhão; 3. Amarante do Maranhão; 4. Anapurus; 5. Araioses; 6. Arame; 7. Axixá; 8. Bacuri; 9. Barra do Corda; 10. Bom Jardim; 11. Bom Lugar; 12. Brejo; 13. Buriticupu; 14. Cachoeira Grande; 15. Cantanhede; 16. Centro do Guilherme; 17. Centro Novo do Maranhão; 18. Cururupu; 19. Dom Pedro; 20. Fernando Falcão; 21. Formosa da Serra Negra; 22. Governador Nunes Freire; 23. Grajaú; 24. Itaipava do Grajaú; 25. Jenipapo dos Vieiras; 26. Joselândia; 27. Lago do Junco; 28. Lima Campos; 29. Maranhãozinho; 30. Mata Roma; 31. Montes Altos; 32. Nova Olinda do Maranhão; 33. Pirapemas; 34. Presidente Sarney; 35. Presidente Vargas; 36. Santa Luzia; 37. Santa Quitéria do Maranhão; 38. Santana do Maranhão; 39. São Domingos do Azeitão; 40. São Luís Gonzaga do Maranhão; 41. Serrano do Maranhão; 42. Sítio Novo; 43. Tuntum; 44. Turilândia; e 45. Viana. 

ELEIÇÕES: Mirante e Difusora vão gerar a propaganda na TV e Rádio

O  Tribunal Regional do Maranhão definiu definiu o plano de mídia para a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV será veiculada a partir do dia 28 de agosto e termina no dia 1º de outubro.

A TV Mirante ficou responsável pela geração da propaganda na TV, enquanto a Difusora de responsável pela transmissão da propaganda no rádio.

A ordem de aparecimento dos partidos/coligações: a cada dia, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

A ordem de veiculação para deputado/a estadual ficou assim: 55-PSD; 70-AVANTE;  25-PRD/77-SOLIDARIEDADE; FE BRASIL (PT/PC do B/PV); 12-PDT; 15-MDB;  PSOL/REDE; 22-PL; 40-PSB; 44-UNIÃO/11-PP e 10-REPUBLICANOS.

Para deputado/a federal: 

70-AVANTE; PT/PC do B/PV; 20-PODE; 44-UNIÃO/11-PP; PSOL/REDE; PSDB/CIDADANIA; 55-PSD; 40-PSB; 25-PRD/77-SOLIDARIEDADE);10-REPUBLICANOS; 15-MDB; 12-PDT e 22-PL

Para Senador/a:

Pra Transformar O Maranhão –  (55-PSD);  Tempo De Renovação –  (70-AVANTE);  Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Brasil Justo, Maranhão Grande –  (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);  Partido Liberal (22-PL) e  Maranhão De Cara Nova –  (44-UNIÃO/11-PP/PSDB/CIDADANIA).

Para governador/a: 

Brasil Justo, Maranhão Grande (40-PSB/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);  Por Todo Maranhão (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE/15-MDB/12-PDT/20PODE/10-REPUBLICANOS); Pra Transformar O Maranhão (55-PSD).

TRE-MA define propaganda eleitoral na TV e Rádio na terça-feira, dia 18

A desembargadora Francisca Galiza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, convoca partidos políticos, federações, coligações, emissoras de televisão e de rádio, para, no dia 18 de agosto, terça-feira,  às 14h30, no auditório Ernani Santos, sede do órgão, participarem da audiência pública de elaboração do plano de mídia relativo às eleições 2026.

Durante a audiência pública, serão definidos o uso da parcela do horário eleitoral gratuito, garantida a participação nos horários de maior e de menor audiência, relativamente à propaganda no rádio e na televisão de 1º turno, a ser veiculada no período de 28 de agosto a 1º de outubro de 2026, para os cargos de Governador/a, Senador/a, Deputado/a Federal e Deputado/a Estadual.

No mesmo dia e hora, serão realizados também o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da respectiva propaganda (Lei n°. 9.504/97, art. 52 c/c o art. 55 da Resolução TSE  23.610/2019) e escolha das emissoras geradoras.

Ministro do TSE mantém no cargo o prefeito de São Benedito do Rio Preto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar que suspendeu a cassação do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Rocha, e da vice-prefeita, Débora Heilmann.

Assinada pelo presidente do órgão, ministro Nunes Marques, a medida paralisa os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e garante a permanência da chapa no comando do município até o julgamento final do recurso.

A condenação de primeira instância foi confirmada pelo TRE-MA, mantendo a cassação da chapa e a inelegibilidade de Wallas Rocha por oito anos no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

O processo aponta o uso irregular de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamentos a familiares, aliados e empresas sem vínculo formal, com o objetivo de obter apoio político na campanha de 2024.

O esquema, investigado pela Polícia Federal em 2025, aponta desvios que superam R$ 13 milhões do Fundeb no município, que registrou o pior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do país nos anos iniciais do ensino fundamental.

O motivo da suspensão no TSE

Apesar das acusações da AIJE, a defesa recorreu a Brasília apontando uma nulidade no julgamento do tribunal regional. O argumento central é o desrespeito ao artigo 28, § 4º, do Código Eleitoral, que exige a presença de todos os sete membros do tribunal para julgar processos que resultem em cassação de mandato ou convocação de novas eleições.

No TRE-MA, tanto o julgamento do recurso eleitoral quanto a análise dos embargos de declaração em julho foram realizados com apenas cinco juízes em plenário. A defesa provou que três novos magistrados haviam sido nomeados pelo governo federal antes da conclusão do julgamento dos embargos, o que tornava obrigatória a presença do quórum completo.

Os pontos centrais analisados na decisão cautelar do TSE foram:

Inobservância do quórum legal: O julgamento no TRE-MA ocorreu sem a totalidade dos sete juízes exigida pelo Código Eleitoral.

Composição recomposta: A nomeação de novos membros em 7 de julho de 2026 encerrou a justificativa de vacância no tribunal maranhense.

Risco à gestão local: O afastamento imediato causaria a interrupção do mandato antes de uma análise definitiva da Corte Superior.

Desdobramentos da decisão

O ministro Nunes Marques destacou que o afastamento dos gestores antes da análise final do caso pela Corte geraria danos de difícil reparação ao mandato conferido pelo voto popular.

A imediata execução do acórdão recorrido acarreta a cassação dos diplomas e o afastamento dos mandatários eleitos, de modo que eventual provimento do recurso especial, em momento posterior, não seria suficiente para recompor integralmente os efeitos decorrentes da ruptura da continuidade do mandato“, registrou o presidente do TSE.

Com a liminar, a ordem de afastamento e a organização de novas eleições em São Benedito do Rio Preto ficam paralisadas. O processo principal agora está sob a relatoria do ministro André Mendonça, que será responsável por apresentar o voto sobre o mérito do recurso especial no plenário do TSE.

Período para convenções partidárias inicia nesta segunda-feira, dia 20

As convenções partidárias de 2026 começam nesta segunda-feira, dia 20, e seguem até 5 de agosto. Nesse período, partidos políticos e federações definirão os candidatos que disputarão as eleições de outubro, além de deliberarem sobre coligações e outros aspectos da organização da campanha eleitoral.

A escolha nas convenções é uma etapa obrigatória para quem pretende concorrer nas eleições. Somente os nomes aprovados pelos partidos poderão solicitar registro de candidatura à Justiça Eleitoral.

O que será definido nas convenções

Durante os encontros, os partidos escolherão os candidatos aos seguintes cargos: presidente da República; governador; senador (duas vagas por estado); deputado federal; deputado estadual e deputado distrital, no caso do Distrito Federal.

Também será definida a numeração dos candidatos na urna eletrônica e, quando houver, a composição de coligações e a organização das federações partidárias.

Calendário eleitoral

Após o encerramento das convenções, os partidos deverão registrar os candidatos na Justiça Eleitoral até 16 de agosto.

A campanha eleitoral terá início oficialmente em 17 de agosto, quando passam a ser permitidas propagandas eleitorais e a realização de atos de campanha nas ruas e na internet.

Principais convenções da disputa presidencial

Os principais pré-candidatos à Presidência da República já definiram as datas de suas convenções nacionais: 25 de julho: Flávio Bolsonaro (PL), em São Paulo; 26 de julho: Ronaldo Caiado (PSD), em São Paulo; 27 de julho: Romeu Zema (Novo), em Brasília; 1º de agosto: Renan Santos (Missão), em São Paulo; 2 de agosto: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Paulo.

Cada partido tem autonomia para definir o formato da convenção, que pode ser presencial, virtual ou híbrido.

Regras das convenções partidárias

As convenções seguem normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais exigências estão: elaboração de uma ata com os nomes dos candidatos escolhidos e os cargos que disputarão; envio da ata à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção, com posterior publicação no sistema DivulgaCandContas; publicação da lista de presença dos participantes; manutenção da regularidade jurídica do partido ou da federação perante a Justiça Eleitoral; possibilidade de utilização gratuita de prédios públicos, desde que haja comunicação prévia ao responsável pelo espaço e ressarcimento de eventuais danos.

Além disso, os partidos devem respeitar a regra que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais, como as de deputado federal e deputado estadual.

Propaganda interna é permitida antes das convenções

Nos 15 dias que antecedem as convenções, os filiados que pretendem disputar uma vaga podem realizar propaganda intrapartidária destinada exclusivamente aos integrantes do partido. O objetivo é buscar apoio interno para serem escolhidos como candidatos oficiais da legenda.