
Do Conjur
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as emendas que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas Pix”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral da União.
A determinação vale inclusive para transferências feitas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário Virtual, em sessão que ocorrerá entre os dias 16 e 23 deste mês.
Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução e prazo da execução, bem como classificação orçamentária da despesa.
Aqui integra da decisão.