Sancionada Lei que torna Imperatriz ‘Segunda Capital Maranhense’

O governador Carlos Brandão sancionou a Lei 11.904/2023, originária do Projeto de Lei nº 55/2023, de autoria dos deputados estaduais Rodrigo Lago, Rildo Amaral, Janaína Ramos e Antônio Pereira, que concede a Imperatriz o título de “Segunda Capital Maranhense”.

Além do título honorífico, a lei prevê a realização, anualmente, entre os dias 1º e 7 de março, da ‘Semana Estadual Imperatriz Segunda Capital Maranhense’. O objetivo é incentivar os poderes públicos a promoverem ações na Região Tocantina, reunindo os 17 municípios.

A Lei celebra, ainda, o momento histórico em que os Poderes Executivo e Legislativo estaduais realizaram atos no município, nos dias 3 e 4 de março de 2023.

Imperatriz está localizada na Região Metropolitana do Sudoeste Maranhense, com população estimada em 259.980 habitantes (dados do IBGE), em 2021. É o segundo município mais populoso do estado. A cidade se estende pela margem direita do rio Tocantins, atravessada pela rodovia Belém-Brasília, situando-se na divisa com o estado do Tocantins.

Sancionada Lei que permite Boletim de Ocorrência On-line de violência contra a mulher

 

Deputado, Othelino Neto, presidente da AL-MA, autor do projeto/Foto: Reprodução

O governador Flávio Dino sancionou a Lei nº 11.265, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto (PCdoB), que permite o registro de Boletim de Ocorrência, na Delegacia On-line, de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, durante o período de duração da pandemia da Covid-19.

“Agradeço ao governador Flávio Dino pela sanção desta lei tão importante para as vítimas de violência doméstica. A proposição foi fundamentada em avaliações técnicas apontando que a pandemia pode ter um impacto muito negativo na vida de muitas mulheres, uma vez que a necessidade do isolamento social, tão necessário para conter o avanço da Covid-19, as coloca ao lado do agressor por mais tempo, o que pode provocar o aumento dos casos de violência”, assinalou Othelino Neto.

A lei, que já está em vigor, estabelece que o Boletim de Ocorrência de crimes de violência doméstica poderá ser feito por meio do site da Delegacia On-line (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br/), devendo constar, ainda, a opção de a vítima manifestar interesse em requerer a medida protetiva de urgência, prevista na Lei Federal nº 11.340/2006. Art. 3º.