Cármen Lúcia apresenta aos presidentes de TREs regras para juízes eleitorais

Do O Globo

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, se reúne nesta terça-feira, dia 10, com os presidentes de todos os tribunais regionais eleitorais para debater uma proposta de regras de conduta para os juízes eleitorais. A elaboração das medidas foi anunciada pela ministra na sessão solene que marcou a reabertura dos trabalhos do Judiciário.

O encontro com os presidentes dos TREs vai ocorrer a portas fechadas na sede da Corte Eleitoral e ocorre em meio ao debate sobre o Código de Conduta para o Supremo Tribunal Federal (STF) — para o qual Cármen Lúcia foi destacada como relatora pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.

O que diz a recomendação anunciada pela presidente do TSE para juízes eleitorais:

  • Seja garantida a publicidade das audiências com partes e seus advogados, candidatas ou candidatos, partidos políticos ou interessados diretos, ou indiretos, divulgando-se as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional;
  • Seja a magistrada ou o magistrado comedido em suas intervenções e manifestações públicas ou em agendas particulares profissionais sobre matéria relativa ao processo eleitoral, esteja ou não o tema submetido a sua jurisdição;
  • O comparecimento de membro da magistratura a evento público ou privado, no qual, durante este ano eleitoral, confraternizem candidatas ou candidatos, seus representantes, integrantes ou interessados diretos na campanha eleitoral gera conflito de interesses, o que compromete a integridade da atuação judicial;
  • São inaceitáveis manifestações, em qualquer meio incluídas as mídias eletrônicas, sobre a escolha política da magistrada ou do magistrado, por estabelecer dúvida sobre a imparcialidade da decisão a ser tomada no exercício da jurisdição;
  • Não recebam magistradas ou magistrados ofertas, ou presentes que ponham em dúvida a sua imparcialidade ao decidir;
  • Não são admissíveis, ética nem juridicamente, sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, o que pode conduzir a ilações ou conclusão sobre favorecimento ou perseguição em julgamento;
  • Mantenham-se as advogadas e os advogados, que componham a judicatura eleitoral, afastados de participação em ato ou processo no qual os escritórios de advocacia que integram se façam representar;
  • Não deve a magistrada ou o magistrado se comprometer com atividades não judiciais que afetem o cumprimento de seus deveres funcionais. A função judicante é de desempenho pessoal, intransferível e insubstituível pela magistrada ou magistrado;
  • Compete à autoridade competente tornar públicos os atos judiciais e administrativos, impedindo-se equívocos de interpretação ou divulgação inadequada relativos ao processo eleitoral por pessoas estranhas ao processo;
  • A transparência da atuação dos órgãos da Justiça Eleitoral, de suas magistradas e de seus magistrados é imposição republicana. Somente com a publicidade ampla do que se passa no processo eleitoral e na atuação das magistradas e dos magistrados e de servidoras e servidores da Justiça Eleitoral se terá assegurado o direito da eleitora e do eleitor à informação segura e baseada em fatos. E, então, sua escolha no pleito eleitoral será livre e a Democracia terá sido protegida.

Cármem Lúcia reforça ética e transparência de juízes em ano eleitoral

A ministra Cármem Lúcia, presidente do TSE, ratificou e fez um apelo pelo compromisso com a ética, a transparência e a confiança da sociedade nas ações da Justiça Eleitoral, em especial em ano de eleições gerais. O posicionamento da ministra ocorreu durante abertura do Ano Judiciário Eleitoral de 2026. 

“É um ano de eleições gerais, no qual questões específicas nos impõem a nós, juízas e juízes eleitorais, comportamentos ainda mais rigorosos em nossas condutas e mais transparentes em nossas ações, motivações e decisões (…) Todo ser humano tem direito ao sossego cívico, aquele que permite a tranquilidade de não ter de recear ou desconfiar dos que atuam em funções de Estado, de confiar que os agentes públicos atuam de forma coerente com os valores inscritos na Constituição da República…, ministra, ressaltando que a desconfiança nas instituições é um fator de instabilidade jurídica, social e econômica. Devemos ser rigorosos e intransigentes com qualquer desvio ético”, afirmou.  

As orientações da ministra também foram direcionadas aos partidos políticos, instituições consideradas essenciais à prática democrática, para que também atuem dentro da legalidade e da moralidade.

A presidente do TSE também antecipou as dez recomendações que serão apresentadas, no próximo dia 10 de fevereiro, na reunião com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As orientações servirão de parâmetro para a atuação no processo eleitoral deste ano.  

Confira:  

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta, ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas, ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

Ao encerrar o pronunciamento, a ministra Cármen Lúcia declarou aberto o Ano Judiciário Eleitoral de 2026 e destacou que a observância dessas diretrizes é fundamental para garantir a liberdade do voto, a confiança da sociedade no processo eleitoral e a proteção da democracia. 

ELEIÇÕES 2026: pesquisas a partir de agora apenas as registradas no TSE

As Eleições 2026 é um dos acontecimentos mais importantes para este ano. Nesse contexto a Justiça Eleitoral alerta para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, um dos instrumentos mais utilizados no processo. A exigência consta no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n o 9.504/1997).  

Desde a última quinta-feira (1º de janeiro), todas as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições Gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à Justiça Eleitoral, independentemente de divulgar os resultados. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que ao menos 150 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Nesse dia, o eleitor vai às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e pode ocorrer para a escolha dos chefes dos Executivos federal e estaduais.

Quem ainda não tirou o primeiro título ou precisa resolver pendências com a Justiça Eleitoral tem prazo até 6 de maio de 2026. O procedimento pode ser feito pela internet, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.