
O prefeito, Assis Ramos (DEM), terá que resolver a falta de fornecimento regular de medicamentos a pessoas com deficiência em Imperatriz, para que o município não seja impedido de fazer propaganda institucional e de festas.
O Ministério Público do Maranhão voltou solicitar à Justiça que obrigue o município a cumprir a sentença proferida em 2013. No documento o MP informa que ele é resultado da contínua irregularidade junto a esse público.
O Promotor de Justiça, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, desde 2017 entrou com o pedido para que a determinação judicial fosse cumprida pela Prefeitura.
Diante da provocação do MPMA, em novembro de 2018 a justiça estabeleceu o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa pessoal ao secretário de Saúde de R$ 1 mil para cada substância em falta no programa no momento do atendimento ao usuário.
O Ministério Público requereu ainda o cumprimento da sentença mediante o bloqueio de verbas do orçamento geral do município. O pedido se estende ainda à proibição de o município utilizar qualquer verba com publicidade e propaganda institucional, e ainda, que seja vetada quaisquer festividades, tais como festa junina e aniversário da cidade, bloqueando os valores existentes para tais fins, até que seja comprovadamente restabelecido o fornecimento de medicamentos e insumos para pessoas com deficiência.