
O presidente da Corte, Dias Toffoli, procedeu seu voto em favor das ADCs 43, 44 e 54 que questionavam no tribunal a validade das prisões após condenação em segunda instância. Com sua decisão foi derrubada o entendimento que havia desde 2016.
Antes o ministro do STF, Celso de Mello, empatou o julgamento. Com isso o presidente da corte Dias Toffoli terá que desempatar, o resultado até então era esperado.
Votaram a favor da prisão em segunda instância: Roberto Barroso, Carmem Lúcia, Luis Fux, Alexandre Morais e Edson Fachin. Votaram contra: Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowiski e Celso de Melo.
O ministro Celso de Mello defendeu a presunção da inocência como uma “conquista histórica” e que a repressão a qualquer modalidade de crime não pode transgredir o devido processo legal.
“O que está em jogo é o exame de um direito fundamental, conquista histórica da cidadania em face do Estado, que costuma ser combatido por regimes opressores (…) Nada recompensa o rompimento da ordem constitucional”, alertou.