Servidores públicos estaduais, municipais e empregados públicos e privados do Estado do Maranhão, beneficiados pela Lei dos Consignados, não deverão ser obrigados ao pagamento de novos juros ou correção monetária em parcelas suspensas no ano passado.
“Se o consumidor teve empréstimo consignado suspenso pela lei estadual no ano passado, e agora o banco está cobrando uma nova dívida, com novos juros, isto é ilegal. É considerada uma cobrança indevida, segundo o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (..) Se isso acontecer, orientamos que o consumidor procure imediatamente o PROCON para registrar uma reclamação, informando o valor da dívida original, valores suspensos e novos valores que estão sendo cobrados pelos bancos”, explica Karen Barros do Procom.
Publicada em junho de 2020, a Lei Estadual n° 11.274 suspendeu por 90 dias, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos no Maranhão.
A pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do Instituto, mediante agendamento prévio pelo site, app ou ainda telefones (98) 3261-5100 e 151.