A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís baixou portaria disciplinando a presença de crianças e adolescentes em festividades juninas e participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais.
O documento estabelece ainda medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
a participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude.
Já para maiores de 12 anos será permitida apenas com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Crianças menores de sete anos estão proibidas de participar dos eventos, acompanhados ou não, após as 22h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos, até 2h da madrugada.
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