Os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciaram nesta quarta-feira, dia 7, o julgamento de quatro ações que questionam a execução das emendas de relator ao Orçamento-Geral da União, mais conhecido como ‘Orçamento Secreto’. As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber, presidente do STF.
A Revista Piauí, que primeiro denunciou a operacionalização suspeita do ‘Orçamento Secreto’, em publicação de hoje trás mais informações sobre a liberação dos recursos no Maranhão. Com titulo: DOCUMENTOS PROVAM QUE CONGRESSO USA LARANJAS NO ORÇAMENTO SECRETO, a publicação mostra descumprimento da decisão do próprio STF que exigi transparência sobre os autores das indicações de emendas de relator-geral.
“…Dois ofícios assinados pelo relator do orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), nos dias 8 e 25 de novembro, atestam a omissão deliberada de informações que, pela decisão do Supremo de novembro de 2021, deveriam ter sido publicadas na internet. E comprovam o uso de laranjas na liberação de emendas do orçamento secreto.
Esses dois documentos, obtidos pela piauí, foram redigidos por Leal em resposta a questionamentos do deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O deputado maranhense queria saber quem era o parlamentar responsável por um conjunto de 32 indicações assinadas por 20 pessoas diferentes no Sindorc — o Sistema de Indicação Orçamentária, criado pelo Congresso para, teoricamente, dar transparência às indicações de emendas de relator (RP-9), base do orçamento secreto. Somadas, essas indicações geraram um desembolso de cerca de 51 milhões de reais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas indicações foram protocoladas sem nomes de parlamentares, tendo como autores “usuários externos”. Em seguida, foram aprovadas pelo relator-geral. Usuários externos são pessoas sem mandato no Congresso, mas que podem apresentar emendas. Em bom português, significam um expediente criado pelo Congresso para acobertar nomes de deputados e senadores que não querem assumir seus pedidos de repasses do orçamento secreto. Os pedidos aparecem em nome de terceiros – em resumo, um laranja. Recorrer ao usuário externo é uma forma de driblar a determinação do Supremo por transparência – que também está prevista na Constituição, por meio do princípio da publicidade da administração pública, e na Lei de Acesso à Informação…”, relata parte da matéria da Revista Piauí.