O ex-procurador e coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol teve o mandato de deputado federal (Podemos-PR), cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta terça-feira, dia 16, por UNANIMIDADE.
A decisão teve como base a Lei Ficha Limpa por fraude à lei e impedir punição disciplinar.
“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.
O agora deputado cassado quando ainda era procurador renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD.
E potencial para isso não faltavam. Eram ao todo 15 procedimentos, decorrentes de reclamações disciplinares, pedidos de providência e sindicâncias, visando apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois PADs em que Deltan foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.
Esse cenário, segundo o ministro Benedito Gonçalves, tornaria Dallagnol reincidente, o que bastaria para gerar punições mais gravosas nos PADs que eventualmente responderia, caso não tivesse deixado o cargo estranhamente quase um ano antes das eleições de 2022.
“Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta”, explicou o relator.
Com informações do CONUR