
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu que o processo de fiscalização relativo à análise da contratação para a compra de ventiladores pulmonares (respiradores) pela Secretaria de Saúde do Maranhão(Processo 4009/2020), com recursos destinados ao combate à Covid-19, não será convertido em Tomada de Contas Especial.
Com a decisão unânime do colegiado, que acompanhou o voto do conselheiro-revisor Washington Luiz de Oliveira, os fatos apurados na fiscalização serão juntados às contas respectivas do exercício de 2020 da Secretária de Estado da Saúde do Maranhão, conforme determina o art. 246, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
O TCE também decidiu rejeitar a “arguição de suspeição” da auditora Estadual de Controle Externo, Aline Vieira Garreto, assim como indeferir a preliminar de “incompetência material” apresentada por Carlos Eduardo de Oliveira Lula, ex-Secretário de Saúde do Estado do Maranhão, o que significa reconhecer a competência da corte de contas maranhense para a efetiva fiscalização e julgamento do caso.
Integra a decisão, ainda, a inclusão no polo passivo do processo de fiscalização, na qualidade de responsável, de Vinícius Cesar Ferro Castro, gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), no exercício de 2020.